Juiz do Amazonas condena réu a pagar R$ 43 mil ao Bradesco após validação de citação por edital

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Manaus/AM - A 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus condenou um consumidor ao pagamento de R$ 43.506,10 ao Banco Bradesco S/A por dívidas de cartão de crédito não quitadas. O juiz validou a citação por edital, considerando que foram esgotadas as tentativas de localização do réu, incluindo o envio de cartas com aviso de recebimento, diligências por oficial de justiça e consultas aos sistemas SISBAJUD e SIEL, todas sem sucesso. A decisão reafirma o entendimento jurisprudencial sobre a citação por edital, especialmente quando os meios tradicionais para localizar o réu são infrutíferos.
O Banco Bradesco ajuizou ação de cobrança após o não pagamento das faturas de cartão de crédito, realizando diversas tentativas de citação. No entanto, diante do insucesso das diligências, o juiz autorizou a citação por edital, medida que foi contestada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM). A defesa argumentou que não haviam sido esgotados todos os meios de localização do réu, citando a falta de consultas a sistemas como INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD.

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O magistrado, ao analisar o caso, considerou que as diligências realizadas foram suficientes para caracterizar o esgotamento dos meios de localização do réu. Alinhado com precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz validou a citação por edital, destacando que não é necessário esgotar todos os meios possíveis, mas sim realizar diligências razoáveis e diligentes para localizar o réu.
Fonte: Amazonas Direito

ASSUNTOS: Amazonas