Justiça autoriza avanço das obras na BR-319
A Justiça Federal suspendeu a liminar que impedia o avanço das obras de repavimentação da BR-319, no trecho Manaus-Porto Velho.
Por meio de decisão judicial assinada pelo desembargador Flávio Jaime de Moraes Jardim, os trabalhos estão autorizados a continuar no trecho citado.
A decisão acontece após um longo período de disputas judiciais e de paralisação das obras, intensificando a pressão por melhorias na infraestrutura da rodovia, crucial para a conexão entre Manaus e outras regiões do país.
Na decisão anterior, que suspendia o avanço das obras, apresentada pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, eram citadas preocupações sobre possíveis danos ambientais impactantes, como desmatamento e exploração ilegal de madeira.
No entanto, em resposta, a União e os órgãos envolvidos recorreram, argumentando que os estudos ambientais necessários foram impactantes de maneira significativa. Eles defenderam que a pavimentação da rodovia poderia facilitar o controle do desmatamento.
Com a nova decisão, a licença prévia foi restabelecida, permitindo a continuidade das obras. O desembargador argumentou que os estudos apresentados pelo Ibama e DNIT foram suficientes e que a pavimentação poderia auxiliar na supervisão das atividades ambientais.
O desembargador também enfatizou que a obra representa uma solução para um problema histórico de infraestrutura na região, que enfrenta sérias dificuldades devido às péssimas condições das estradas.
A decisão destaca, ainda, a urgência da revitalização para evitar o isolamento das comunidades locais.
“Atualmente, a rodovia se apresenta como uma verdadeira estrada de barro, em operação contínua, que exige uma revitalização urgente, sob pena de manter o isolamento das populações que vivem nas áreas interligadas e de incorrer em gastos com soluções temporárias.”
A autorização do avanço das obras na BR-319 representa um passo significativo para a melhoria da infraestrutura no Amazonas, fundamental para o desenvolvimento regional.
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