Justiça confirma benefício do INSS mesmo após anulação de sentença no Amazonas

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Manaus/AM - A 1ª Turma Recursal dos Juizados Federais do Amazonas e Roraima decidiu manter os efeitos da tutela provisória que concedeu benefício previdenciário a um segurado do INSS, mesmo após a sentença ter sido declarada nula por incompetência absoluta do Juizado Especial Federal. A decisão levou em conta os riscos que a suspensão do pagamento poderia causar ao beneficiário.
O caso teve início quando o Juizado Especial Federal concedeu o benefício ao autor da ação, com tutela provisória. Durante a fase de liquidação, o segurado pleiteou o pagamento integral da condenação, levando o INSS a recorrer. A Turma Recursal, ao analisar o agravo, anulou a sentença e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum, sem deliberar sobre a manutenção do pagamento do benefício.

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Diante desse cenário, a defesa do segurado apresentou embargos de declaração para garantir a continuidade da tutela provisória, alegando a natureza alimentar do benefício e os requisitos legais para sua concessão. A relatora, juíza federal Maria Lúcia Gomes de Souza, acolheu o pedido e aplicou o princípio da translatio iudicii, previsto no Código de Processo Civil, que permite a manutenção dos efeitos das decisões até que o novo juízo competente se manifeste.
Com a decisão, o segurado continuará recebendo o benefício até que a Justiça Comum analise o caso. O entendimento reforça a necessidade de garantir a segurança jurídica aos beneficiários do INSS, evitando prejuízos decorrentes de questões processuais.
Fonte: Amazonas Direito

ASSUNTOS: Amazonas