Justiça decide que caso da demolição da Casa Horácio será julgado no Amazon

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Manaus/AM - A 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, sob a responsabilidade da Juíza Mara Elisa Andrade, decidiu pela incompetência da Justiça Federal para julgar a Ação Civil movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e o Centro Espírita Grupo Fraterno "Os Mensageiros". A ação diz respeito à demolição da Casa do Mestre Horácio, localizada no Bairro Cachoeirinha, em Manaus, um imóvel considerado símbolo cultural da comunidade negra local.
O MPF alega que a casa tinha um valor histórico e cultural significativo, especialmente para as comunidades negras de Manaus, por sua conexão com o Quilombo do Barranco e a Festa de São Benedito. O imóvel, segundo o MPF, integrava as manifestações tradicionais do Quilombo Urbano do Barranco e, portanto, merecia proteção como patrimônio material e imaterial. A demolição da casa, em 2018, teria sido realizada sem a autorização da Prefeitura e com a omissão do IPHAN em seu dever de proteger o patrimônio cultural.

Poder erótico e capital político
Em um julgamento anterior, a Justiça Federal havia concedido uma tutela de urgência, proibindo qualquer intervenção no terreno sob pena de multa. Porém, durante o andamento do processo, o Centro Espírita não apresentou contestação, levando o MPF a pedir a decretação de sua revelia. O IPHAN, por sua vez, defendeu-se alegando ilegitimidade passiva, uma vez que o imóvel não estava tombado e a proteção só seria devida caso houvesse solicitação da comunidade quilombola, o que não ocorreu.
A questão da competência para julgar o caso se intensificou após a redistribuição do processo à 9ª Vara Federal, que suscitou um conflito negativo de competência. A vara alegou que a questão envolvia o meio ambiente cultural e deveria ser tratada na vara especializada. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a competência da 7ª Vara Federal para julgar o caso.
Após reavaliar a matéria, a juíza Mara Elisa Andrade concluiu que, embora o MPF tivesse legitimidade para atuar no caso, não havia elementos suficientes para caracterizar interesse federal. A juíza destacou que o imóvel não era tombado nem objeto de acautelamento federal, e que a Fundação Cultural Palmares, que cuida das questões quilombolas, sequer manifestou interesse em integrar a ação. Com base nesse entendimento, ela decidiu que o caso deveria ser analisado pela Justiça Estadual do Amazonas, determinando a remessa do processo à instância competente.
Fonte: Amazonas Direito

ASSUNTOS: Amazonas