Justiça desobriga Ream a pagar ICMS de combustíveis importados para outros estados
Manaus/AM - O juiz Marco Antônio Pinto da Costa, da Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual, confirmou a decisão que desobriga a Refinaria da Amazônia (Ream) de pagar a outros estados o ICMS sobre combustíveis importados por empresas sediadas neles.
Marco Antônio considerou um parecer do Ministério Público do Amazonas (MPAM) que concluiu que a refinaria não tem relação com o fator gerador do imposto, ou seja, sobre a importação e revenda.
A decisão vem após a Ream alegar que, a partir das mudanças na cobrança do ICMS sobre combustíveis efetivadas em 2022, as refinarias de petróleo passaram a ser responsáveis pelo recolhimento do imposto nas operações de saída interestaduais realizadas por terceiros com produtos importados, ainda que elas não tenham relação com o fato gerador do imposto.
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