Justiça manda instalar leitos de UTI em Itacoatiara, município com alta letalidade por Covid-19
Manaus/AM - A Justiça do Amazonas decidiu expedir liminar, atendendo pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) e do Ministério Público Amazonas (MP-AM), determinando ao Governo do Amazonas e a Prefeitura de Itacoatiara que providenciem a instalação de, no mínimo, dez leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) no município. A decisão estabelece que os leitos devem ser disponibilizados de forma preferencial no Hospital Geral José Mendes, de acordo com o juiz Saulo Goes Pinto, da 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara.
Conforme solicitado na Ação, três dos dez leitos devem ser de UTI Infantil. Estado e Município têm prazo de 30 dias para iniciar o funcionamento de quatro leitos de UTI para adultos e um de tratamento infantil. Os demais leitos devem ser entregues em até 60 dias, sob multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida, com cobrança máxima de dez dias.
Nesta segunda-feira (27), de acordo com a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), Itacoatiara registra 84 casos de Covid-19, sendo oito óbitos. A cidade também é considerada polo para o atendimento médico na região.
Segundo o defensor público Oswaldo Neto, coordenador do Polo da DPE-AM no Médio Amazonas, a Ação Civil Pública foi elaborada após a Defensoria e o Ministério Público realizarem uma inspeção conjunta no Hospital José Mendes.
“Constatamos a inexistência de equipamentos e estrutura mínima previstas pelo Ministério da Saúde e, em atuação conjunta, elaboramos a ação. Itacoatiara não tem, até então, nenhum leito de UTI, o que explica a alta taxa de mortalidade por Covid-19 no município, que é de 10% dos casos. Enquanto isso, a média estadual é de 8% e a nacional de 6%, aproximadamente”, afirma o defensor público.
O Estado do Amazonas deve adotar todos os meios necessários para auxiliar o Município de Itacoatiara no cumprimento das medidas, especialmente o auxílio financeiro, segundo a decisão do magistrado. O treinamento e a contratação de funcionários para atuar nos leitos também estão previstas na liminar. O juiz também pede que o Poder judiciário seja informado semanalmente sobre o registro de cada transferência de paciente oriundo de Itacoatiara para Manaus que seja negada.
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