Justiça determina que Amazonas Energia normalize serviço prestado ao Careiro da Várzea
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Manaus/AM - A Justiça do Amazonas determinou que a empresa Amazonas Energia providencie o restabelecimento e a normalidade do fornecimento de energia elétrica no Careiro da Várzea, no interior do estado.
De acordo com o TJAM, a decisão acontece após a Sentença da Comarca de Careiro da Várzea julgar procedente Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Amazonas. Caso a concessionária descumpra a decisão, haverá pena de multa no valor de R$ 50 mil por dia.
Na ação, o MP destacou interrupções no fornecimento de energia em agosto e setembro de 2021, com reiteradas falhas na distribuição do serviço em períodos posteriores, registrando comunicações feitas pela Associação de Moradores do Distrito de Autaz Mirim em junho de 2022, e realização de audiência pública no município sobre o assunto.
O Juízo concedeu liminar e, em contestação, a empresa informou que o fornecimento estaria regular e pediu a improcedência da ação. Na decisão, a juíza Fabíola de Souza Bastos Silva observou que a situação só foi regularizada por decisão judicial, aplicando a responsabilidade objetiva para reparação dos danos, independentemente de culpa.
“Não se ignora que a possibilidade de ocorrências imprevisíveis ou que eventos da natureza interrompam o fornecimento de energia elétrica. No entanto, é dever das concessionárias adotar medidas emergenciais para promover a restauração da rede elétrica, em tempo razoável, a fim de restabelecer a situação de normalidade”, afirmou a juíza na sentença.
A empresa está recorrendo da decisão por meio de embargos de declaração, alegando omissão quanto ao pedido de perícia e prova documental, entre outros argumentos, e pedindo que a sentença seja revogada e a ação julgada improcedente.
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ASSUNTOS: Amazonas