Justiça do Amazonas condena empresa de transporte a indenizar mulher atropelada em calçada
Manaus/AM - Uma mulher atropelada por um veículo de transporte coletivo urbano em Manaus vai receber indenização por danos morais e materiais. A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas acatou recurso e condenou as empresas Via Verde Transportes Coletivos e Companhia Mutual de Serviços a pagarem mais de R$11 mil por danos à vítima.
O incidente ocorreu quando a vítima foi atingida na calçada pela parte traseira de um ônibus, resultando em lesões.
A sentença reformou a decisão de 1.º Grau, que havia negado a indenização por falta de comprovação do nexo causal. Durante o processo, foi registrado um boletim de ocorrência que confirmava a placa do ônibus envolvido no acidente, e a empresa ré admitiu que o veículo fazia parte de sua frota.
A desembargadora Guedes observou que as provas, inclusive as fornecidas pela defesa, corroboravam a versão da autora. Ela destacou que o motorista não manteve a distância lateral necessária ao realizar uma manobra de conversão, violando o Código de Trânsito Brasileiro. A responsabilidade da empresa foi reconhecida, pois não foi comprovada culpa exclusiva da vítima ou de terceiros.
A vítima deve ser indenizada em R$1.917,57 por danos materiais, cobrindo despesas com medicamentos e fisioterapia. Os danos morais foram fixados em R$10 mil, levando em consideração a natureza da lesão, a extensão do dano, as condições pessoais da ofendida e a gravidade da culpa.
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