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Justiça Federal intima Adail a devolver R$ 3,2 milhões do Fundo Nacional da Educação

Por Portal Do Holanda

27/03/2025 20h20 — em
Amazonas


Foto: Divulgação/ Instagram Adail Pinheiro
Foto: Divulgação/ Instagram Adail Pinheiro
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A Justiça Federal intimou, neste mês de março de 2025, o ex-prefeito de Coari (AM), Manoel Adail Amaral Pinheiro, a efetuar, no prazo de 15 dias, o pagamento de R$ 3.187.332,90 ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do cumprimento de sentença proferida no processo nº 0007317-04.2011.4.01.3200, que tramita na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas.

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A intimação para pagamento decorre de condenação imposta em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo FNDE, nos autos  do processo n. 0007317-04.2011.4.01.3200, da qual resultou condenação a pagar os danos causados ao erário e a suspensão de direitos políticos por cinco anos. 

Contra essa condenação, Adail propôs ação rescisória e obteve liminar apenas para suspender os efeitos da decisão na parte em que se lhe impôs a suspensão de direitos políticos, até o julgamento definitivo. Essa ação rescisória ainda não teve o mérito julgado pelo TRF e corre nos autos do processo n. 1013334-50.2022.4.01.000, estando pendente de análise, daí porque segue a execução contra Adail Pinheiro no juízo de primeiro grau.

Na sentença, o Juízo Federal reconheceu a ausência de prestação de contas dos recursos recebidos pelo Município de Coari, durante a gestão de Adail Pinheiro, em afronta a Lei nº 8.429/1992 — a Lei de Improbidade Administrativa. Em razão dessa conduta, considerada violadora dos princípios da administração pública, o réu foi condenado às sanções previstas no art. 12, inciso III, do mesmo diploma legal. 

Nos autos, Adail  foi condenado pela prática de ato de improbidade decorrente de
irregularidades na prestação de contas relativas aos repasses efetuados para o Programa
Dinheiro Direto na Escola – PDDE, no período de 2001 a 2003, quando foi prefeito do Município de Coari. As penas fixadas e confirmadas pelo TRF 1 foram as de suspensão por 05 anos dos direitos políticos e do pagamento de multa civil de duas vezes o valor da última remuneração recebida no cargo de prefeito.

Com o trânsito em julgado da sentença, iniciou-se a fase de cumprimento, na qual o ex-gestor foi intimado a pagar o montante devido — atualizado monetariamente — no prazo legal de 15 dias. A intimação ressalta que, em caso de inadimplemento, será aplicada multa de 10% sobre o valor total, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, além da possibilidade de fixação de honorários de advogado e realização de atos de constrição patrimonial.

Conforme determina o art. 525 do CPC, o não pagamento dentro do prazo legal abre automaticamente novo prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação ou penhora.

O processo reforça a atuação do FNDE na responsabilização de gestores públicos que deixam de prestar contas de recursos federais, especialmente em áreas sensíveis como a educação. O Poder Judiciário Federal, por sua vez, reafirma seu compromisso com a integridade na aplicação de verbas públicas, garantindo o ressarcimento ao erário e a efetividade das condenações por improbidade administrativa.

Processo n. 0007317-04.2011.4.01.3200


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