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Justiça Federal revoga decreto de Bolsonaro sobre cultivo da cana-de-açúcar na Amazônia

Por Portal Do Holanda

24/04/2020 14h29 — em
Amazonas


Foto: Sidney Oliveira/Agência Pará

Manaus/AM - Justiça Federal no Amazonas concedeu decisão liminar proibindo o financiamento com recursos públicos do cultivo de cana-de-açúcar na Amazônia. A limitação das áreas destinadas à atividade havia sido revogada pelo Decreto nº 10.084/2019, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, sem apresentar qualquer motivação técnica para a medida. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública.

De acordo com a decisão liminar, a União deve adotar imediatamente as providências para que a legislação anterior, o Decreto nº 6.961/2009, tenha seus efeitos restabelecidos quanto a definição de zonas para o cultivo da cana-de-açúcar. A União deve comunicar sobre a decisão os órgãos ambientais licenciadores federal, estaduais e municipais (da Amazônia Legal), para que não sejam autorizadas ou licenciadas atividades de plantio de cana-de-açúcar na região.

A ação civil pública foi ajuizada em dezembro de 2019 por procuradores da República integrantes da Força-Tarefa Amazônia (FT Amazônia), acompanhada de estudos científicos divulgados pela Revista Science, uma das publicações de maior impacto científico do mundo. No documento, foram apontadas evidências científicas de possíveis danos ambientais irreversíveis provocados pela cultura da cana na Amazônia sobre a biodiversidade e os serviços prestados por ela, com impactos sobre o abastecimento de água e a agricultura em várias regiões do país.

Desastres ambientais

A decisão judicial destacou as consequências de alcance global que os desastres ambientais podem provocar, citando a disseminação de pragas e vírus, como o novo coronavírus, que gerou a pandemia da covid-19. “A ciência aponta que o vírus responsável pela pandemia atual tem como primeiro portador os morcegos e hospedeiro natural um mamífero silvestre que vive principalmente na Ásia, chamado pangolim. O descontrole entre ambas as espécies – colocadas inclusive como alimentos da espécie humana – gerou o contato do homem com o novo coronavírus e impactou a civilização humana atual, gerando mortes em massa, prejuízos econômicos e sociais sem precedentes”, afirma trecho da decisão.

A não apresentação de estudos científicos, por parte do governo, para justificar a liberação das áreas da Amazônia para o cultivo da cana-de-açúcar também foi um dos pontos abordados na decisão da Justiça Federal. “Dessa forma, liberar os biomas Amazônia, Pantanal e Bacia do Alto Paraguai, terras indígenas e áreas de proteção ambiental sem qualquer estudo científico de viabilidade é apostar na certeza de novos desastres e pragas ambientais, sujeitando povos a genocídios ou massacres imprevisíveis”, ressalta a decisão.

Da decisão liminar, cabe recurso. O pedido relativo ao ressarcimento ou compensação dos danos causados deve ser analisado pela Justiça Federal ao final da tramitação do processo.

A ação segue tramitando na 7ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1016202-09.2019.4.01.3200.


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