Justiça mantém restrição noturna em Terra Indígena na BR-174
A justiça decidiu manter a restrição de acesso à BR-174, durante o período das 18h às 6h, no trecho que corta a Terra Indígena (TI) Waimiri-Atroari, situada nos estados do Amazonas e Roraima.
O objetivo da restrição é impedir o trânsito de carros e caminhões como proteção aos indígenas e animais de hábito noturno. Ônibus coletivo interestadual, caminhões com carga perecível e ambulâncias têm a passagem permitida mesmo durante o bloqueio.
A decisão foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária em Roraima, após análise de ações contra a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e os indígenas Waimiri-Atroari, para que se abstivessem de bloquear a rodovia federal BR-174, no trecho que atravessa a terra indígena. O Estado de Roraima, um dos autores das ações, havia argumentado, entre outras coisas, que a faixa de domínio da BR-174, no trecho da TI, não se encontra contida na reserva, mas a Justiça considerou que tal previsão está expressa no decreto de criação da TI e extinguiu o processo em relação a esse pedido.
A restrição de circulação de veículos e pessoas na BR-174, na parte incidente na TI, ocorre sob a coordenação da Funai e execução com a colaboração da Associação Comunidade Indígena Waimiri-Atrori, por meio dos Postos Indígenas Jundiá, Atroari, Terraplanagem e Abonari, sendo que o primeiro e o último posto – Jundiá (RR) e Abonari (AM) - localizam-se nos limites da entrada e saída da terra indígena.
Conforme a sentença, as restrições impostas significam não só um mecanismo de defesa da população indígena afetada, mas um meio de afirmar e preservar a própria identidade daquele povo.
Ações tramitavam há 20 anos - As ações que motivaram a decisão judicial tramitam na Justiça Federal desde de ano de 2004. Inicialmente, um senador da república pelo estado Roraima representou contra a contra a União e a Funai questionado o bloqueio da rodovia. A outra foi protocolada em 2008, pelo Governo de Roraima, que mencionava, além das instituições federais, o Estado do Amazonas. Com exceção do ex-senador, os demais autores dos processos foram condenados, nesta terça-feira (24), ao pagamento de R$ 10 mil e honorários periciais. Ainda cabe recurso da decisão.
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