Justiça nega indenização a moradores da Cidade das Luzes, retirados do Tarumã, em 2015
Manaus/AM - Com o voto do Desembargador Domingos Jorge Chalub, do TJAM, a Terceira Câmara Cível do Amazonas, confirmou sentença que julgou improcedente um pedido de obrigação de fazer contra o Estado e o Município de Manaus por supostos danos morais e sociais causados aos moradores da Comunidade Cidade das Luzes, no bairro Tarumã, durante uma reintegração de posse ocorrida em 2015. Leia mais em Amazonas Direito.
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