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Detenta 'Facção' tem prisão domiciliar negada por colocar filha em risco em Coari

Por Portal Do Holanda

03/01/2025 8h39 — em
Amazonas


Ministro Herman Benjamin - Foto: TSE
Ministro Herman Benjamin - Foto: TSE
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Manaus/AM - O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de habeas corpus em favor da detenta Leidiane Lopes Davi, mais conhecida como "Facção". A mulher cumpria regime aberto em Coari (AM), mas foi presa preventivamente descumprir medidas cautelares relacionadas a um caso de violência doméstica.

"Facção" estava em situação de rua e grávida de 33 semanas no momento da prisão, por isso, a defesa solicitou prisão domiciliar dela, mas o pedido foi negado em todas as instâncias sob a justificativa de que sua situação colocaria em risco o bem-estar do seu bebê.

No julgamento inicial, o magistrado destacou que a legislação brasileira permite substituir a prisão preventiva por domiciliar para grávidas ou mães de crianças menores de 12 anos. No entanto, concluiu que a condição de Leidiane — dependente química, em situação de extrema vulnerabilidade e sem adesão a tratamentos — representava um risco direto à saúde e segurança da criança.

Após o nascimento, a defesa voltou a pedir liberdade provisória, argumentando que o direito agora era da mãe, com o objetivo de cuidar do recém-nascido. Contudo, o juiz reafirmou que conceder a prisão domiciliar poderia expor o bebê a situações de perigo, dadas as condições de vulnerabilidade da mãe e seu histórico de violência doméstica, inclusive com quebras de medidas protetivas anteriores.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) também rejeitou o pedido, considerando que a decisão estava devidamente fundamentada. Ressaltou que o recém-nascido vem recebendo cuidados adequados na unidade prisional, que conta com equipe médica especializada.

No STJ, a defesa argumentou constrangimento ilegal e insistiu na substituição da prisão preventiva por domiciliar. Segundo os advogados, a paciente deveria ter o benefício concedido, independentemente de reincidência ou outras circunstâncias.

Herman , no entanto, enfatizou que não cabe habeas corpus contra decisões monocráticas que indeferem liminares em instâncias anteriores. Ele destacou que o mérito do agravo ainda será analisado pelo tribunal superior.

O caso segue aguardando decisão definitiva do STJ, enquanto Leidiane permanece custodiada com o recém-nascido na unidade prisional.


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