Justiça reforça que obrigação de recuperar área desmatada não implica dever automático de indenizar

Foto: Vinícius Mendonça/Ibama
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Manaus/AM - A Justiça Federal no Amazonas determinou a recuperação de uma área de 83,36 hectares desmatada ilegalmente em 2017 no município de Manicoré, mas negou pedidos de indenização por danos materiais e morais.
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