Lei cria critérios ambientais para transferência de recursos a municípios do Amazonas
O governador do Amazonas, Wilson Lima, sancionou a Lei nº 7.301, que estabelece critérios ambientais e climáticos para a transferência de recursos financeiros aos municípios do estado. A nova legislação condiciona os repasses, realizados por meio de convênios ou contratos, ao atendimento de pelo menos um de três critérios principais: organização do Sistema Municipal de Meio Ambiente, ações efetivas de conservação ambiental e iniciativas para o enfrentamento da vulnerabilidade climática.
A medida busca incentivar a adoção de práticas sustentáveis e o combate às mudanças climáticas em nível municipal.
Para terem acesso aos recursos, as prefeituras precisarão comprovar a implementação de ações concretas, como a criação de secretarias ou conselhos municipais de meio ambiente, o desenvolvimento de políticas de conservação de áreas verdes e a execução de medidas para reduzir os impactos de eventos climáticos extremos, como enchentes e secas. A lei prioriza municípios mais vulneráveis aos efeitos das mudanças climáticas, garantindo que recebam atenção e recursos prioritários para lidar com esses desafios.
A regulamentação da lei definirá os valores a serem repassados aos municípios, com base em uma avaliação dos esforços e resultados alcançados, utilizando um sistema de notas ou índices. O volume total de recursos destinados a essas transferências será incluído na Lei Orçamentária Anual (LOA), assegurando transparência na alocação dos recursos.
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