Lei da isenção em estacionamento de shoppings é considerada inconstitucional pelo TJAM
Manaus/AM - A Lei Municipal nº 417/2015 que trata da isenção da taxa de estacionamento em shoppings de Manaus para quem comprovar despesas de dez vezes o valor da taxa ou a permanência gratuita por até 30 minutos no local, foi declarada inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
O Tribunal Pleno concordou, pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). O Ministério Público também se manifestou pela inconstitucionalidade.
Em janeiro deste ano, o Pleno já havia referendado a liminar concedida em medida cautelar pelo relator, suspendendo a eficácia da lei municipal até o julgamento final da ação.
De acordo com o desembargador Wellington Araújo, a norma impugnada avança na esfera do uso da propriedade privada e afronta a competência da Constituição Estadual e da República, por extrapolar a competência legislativa do Município.
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