Lei do Amazonas proíbe 'arquitetura hostil' para afastar moradores de rua; entenda
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Manaus/AM - Foi instituída a Lei nº 6.976/2024, que proíbe a construção da chamada 'arquitetura hostil' em lugares públicos e espaços sociais, como calçadas e praças, no Amazonas.
Instituída no dia 8 de julho, a nova legislação proíbe a construção de bancos segmentados, pinos e pontas de metal, muretas e cercas, sistemas de gotejamento, blocos de pedras, árvores com pregos, sons de alta frequência e sistema anti skates, com o objetivo de afastar as pessoas em situação de rua, idosos, jovens e "outros segmentos da população, no âmbito de uso público em espaços livres".
O vice-presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil, Seção Amazonas (IAB-AM), o arquiteto e urbanista Skeffington Silva, classificou a nova legislação como um "gesto humanista". Silva enfatiza que “é fundamental que os espaços urbanos sejam acessíveis a todas as pessoas, sem exceção”. Segundo ele, a lei, ao estabelecer regras que proíbem barreiras que dificultem a circulação dos cidadãos, valoriza o uso de espaços públicos e mobiliário urbano.
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