Lei estabelece gratuidade no reconhecimento voluntário de paternidade no Amazonas
![Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil](https://www.portaldoholanda.com.br/sites/default/files/imagecache/2020_noticia_fotogrande/portaldoholanda-portaldoholanda-capturadetela2024-07-15as145919-1318287-1318287.jpg)
Manaus/AM - Foi instituída a Lei nº4.941/2019, que estabelece o reconhecimento voluntário de paternidade de forma gratuita em cartórios de registro civil do estado. A iniciativa visa proporcionar dignidade e autoestima às crianças, além de defender seus direitos.
“A lei assegura direitos e dignidade à criança que foi registrada sem o nome do pai. Desburocratizar esse processo é essencial, e a certidão será emitida gratuitamente, representando um avanço na cidadania”, afirmou o autor da lei, o deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil).
O reconhecimento pode ser realizado a qualquer momento em qualquer Cartório de Registro Civil, sem necessidade de ação judicial. Para filhos menores de 18 anos, a mãe deve consentir e acompanhar o pai. Já para filhos maiores, é necessário que eles concordem com o ato. Ambos os pais devem apresentar documentos pessoais e a certidão de nascimento da criança.
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