Lei obriga emissão de certidão de não atendimento aos usuários de saúde
Foi sancionada pelo governador do Estado, José Melo (Pros), e publicado no Diário Oficial no dia 18 de janeiro de 2016 a lei estadual nº 4.309, de autoria do deputado José Ricardo Wendling (PT), que obriga o fornecimento de certidão aos usuários dos serviços públicos de saúde quando não atendidos pelo Sistema Estadual de Saúde. A lei foi publicada com veto parcial, retirando do texto original do projeto que “a certidão será fornecida imediatamente após o não atendimento”. A proposta do parlamentar surgiu das fiscalizações que realizou em unidades de saúde devido denúncias dos usuários.
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