Liminar derruba isenção de estacionamento em shoppings de Manaus
Manaus/AM - Decisão judicial restabelece cobrança de estacionamento nos shoppings centers de Manaus e a lei municipal 417/2015, que determinava a isenção da taxa para para clientes que comprovassem compras em valor equivalente a dez vezes o da tarifa, deixa de vigorar.
A suspensão da vigência da Lei do Estacionamento foi autorizada por medida liminar autorizada pelo desembargador Wellington José Araújo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) nesta terça-feira, 19. A liminar concedida se origina de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Associação Brasileira de Shopping Centres (Abrasce). Foto: Pedro Braga Jr
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ASSUNTOS: Amazonas, estacionamento, isenção, lei 417/2015, liminar, Manaus, shopping, Wellington José Araújo, Amazonas