Locadoras deverão pagar IPVA no estado onde veículo circula
![IPVA é devido ao Estado onde veículo circula - Foto: Divulgação](https://www.portaldoholanda.com.br/sites/default/files/imagecache/2020_noticia_fotogrande/portaldoholanda-997937-imagem-foto-1amazonas.jpg)
Manaus/AM - A partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), as locadoras deverão pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado onde os veículos trafegam. O Amazonas, nos meses de janeiro a maio deste ano, arrecadou R$ 150,28 milhões com o imposto. A informação foi divulgada pelo deputado Serafim Corrêa (PSB), na manhã desta quarta-feira, 17, em sessão online da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
“É muito comum os carros alugados, em Manaus, pertencentes a locadoras, terem placas de outros estados, ou seja, pagam IPVA em outros estados e não no Amazonas. O STF decidiu, na última segunda-feira, 15, que o IPVA é devido para o estado onde o carro estiver circulando”, disse Serafim.
No Amazonas, os 62 municípios arrecadaram, nos cinco primeiros meses do ano, R$ 75,14 milhões referentes ao imposto, ou seja, 50% do valor total transferido para o Estado. A capital Manaus arrecadou, sozinha, R$ 70,67 milhões, o que equivale a 94,05% do valor de IPVA repassado aos municípios.
“Agora é necessário que a Sefaz [Secretaria do Estado de Fazenda] realize uma operação rápida e articulada para cobrar esse IPVA. São milhares de placas de outros estados circulando em Manaus. E 50% do desse valor é repassado para o município”, concluiu Serafim.
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ASSUNTOS: carro, Decisão do STF, estado onde veículo circula, pagar IPVA, Sefaz-AM, Amazonas