Loja de Manaus é condenada a devolver carros e pagar R$ 5 mil de indenização

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Manaus/AM - A 1ª Vara Cível de Manaus condenou a empresa U.F.M Veículos a devolver dois automóveis e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma cliente que alegou ter sido vítima de fraude em uma negociação. A decisão foi proferida pelo juiz Cid da Veiga Soares Júnior, que reconheceu o descumprimento de um acordo verbal envolvendo a venda dos veículos, um Logan e um Sandero, durante a pandemia.
Segundo o processo, a autora usou o dinheiro de um seguro de vida recebido após a morte de sua tia para adquirir os carros, com a intenção de alugá-los. Com dificuldades financeiras, buscou a loja para vender os veículos, firmando acordo verbal com a empresa, que repassaria parte do valor adiantado e o restante após a revenda. Entretanto, após pagamentos parciais de R$ 2.500 e R$ 9.000, os carros desapareceram do pátio da loja, e a cliente não conseguiu mais contato com o funcionário responsável.

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A loja alegou que o funcionário envolvido na negociação não fazia mais parte da equipe, isentando-se da responsabilidade. No entanto, o juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço e retenção indevida dos veículos, configurando dano moral à autora. A indenização será acrescida de juros e correção monetária.
Além do valor indenizatório, a loja foi condenada, solidariamente, à devolução dos dois automóveis no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a dez dias. A decisão também reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em intermediações de venda, com inversão do ônus da prova diante da verossimilhança das alegações da parte autora.
Fonte: Amazonas Direito

ASSUNTOS: Amazonas