Loteamento Bom Pastor devolvido à Missão dos Weslyanos de Manaus
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal do Tribunal de Justiça do Amazonas, Cezar Luiz Bandieira, proferiu sentença conciliatória em Ação Civil Pública que tinha como partes Prohisa – Projetos Hidráulicos e Sanitários Ltda. e a Missão dos Weslyanos de Manaus.
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), a empresa tinha uma promessa de compra e venda de dois lotes de terra, na estrada da Colônia Santo Antônio, junto à Missão dos Weslyanos de Manaus, na Zona Norte da capital, registrados no Cartório de Imóveis do 1º Ofício, datado de 02 de abril de 1998. Segundo o MP, a partir do compromisso de compra e venda, sem a devida legalização em cartório, e sem antes aprovar um projeto de loteamento junto às autoridades competentes, a empresa loteou e alienou lotes de terras com o nome de Loteamento Bom Pastor.
Apesar do loteamento ter sido aprovado em 2002, desde 1999 a Prohisa comercializava os lotes. Com a aprovação do projeto, a empresa ficou obrigada a proceder as obras de infraestrutura no loteamento, como determina a Lei Nº 6.766/79, que trata do parcelamento do solo urbano. Porém, a empresa não cumpriu a legislação e deixou os adquirentes dos lotes sem asfalto, água, luz e esgoto.
Tais irregularidades obrigaram o Ministério Público a promover a Ação Civil Pública contra a Prohisa e, na última audiência, realizada recentemente, houve a conciliação, quando a direção da empresa desistiu de todo e qualquer direito sobre a área loteada, repassando o terreno à Missão dos Weslyanos do Brasil, “com os haveres e ônus”. A partir da audiência conciliatória, a entidade religiosa fica com a obrigação de titular os lotes vendidos, bem como receber as prestações restantes e fazer a desocupação dos adquirentes inadimplentes ou, invasores.
Na audiência também esteve presente o procurador do Município de Manaus, Walter Siqueira Brito, que, em nome do Município, assumiu o compromisso de a Prefeitura realizar as obras de asfaltamento e colocação de meio-fio nas ruas que estão sem essas benfeitorias. O Município também poderá requerer as áreas ocupadas irregularmente, pertencentes ao Poder Público Municipal, conforme registro imobiliário anexo à Ação Civil Pública.
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ASSUNTOS: IGREJA METODISTA, Missão dos Weslyanos, Manaus, Amazonas, Policial