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Ministério Público vai fiscalizar farmácias que oferecem testes rápidos da Covid-19 em Manaus

Por Portal Do Holanda

15/05/2020 11h26 — em
Amazonas


Foto: Divulgação

Manaus/AM - As farmácias e drogarias que estiverem oferecendo testes rápidos para a Covid-19 em Manaus serão alvos de fiscalização por parte do Ministério Público do Amazonas (MP-AM). Um Procedimento Administrativo foi instaurado pela Promotoria Especializada na Defesa do Consumidor, na última quinta-feira (14), para acompanhar se os estabelecimentos estão cumprindo com as exigências dos órgãos de vigilância sanitária. 

A promotora de Justiça Sheyla Andrade expediu Recomendação endereçada aos estabelecimentos para que sigam os procedimentos definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), estabelecidas pela Recomendação de Diretoria Colegiada (RDC) nº 377/20 da Anvisa e pela Nota Nota Técnica n.º 23/2020 da FVS. A realização dos testes em farmácias e drogarias foi autorizada por outra portaria da Anvisa no dia 28 de Abril.

Entre as obrigações a serem seguidas pelos estabelecimentos que venham oferecer a realização dos testes rápidos, estão:

1) Somente poderão oferecer o serviço os estabelecimentos que possuírem Licença Sanitária atualizada, contemplando a realização de serviços farmacêuticos;

2) O estabelecimento farmacêutico deverá possuir local isolado e identificado para a realização dos testes rápidos da COVID-19, com um fluxo diferente do restante do estabelecimento, podendo ser a sala de aplicação de injetáveis.

3) Que seja adotado o formato de agendamento visando garantir que não ocorra aglomeração de pessoas, inclusive do lado de fora do estabelecimento;

4) Somente poderão oferecer o serviço os estabelecimentos que possuírem Farmacêutico Responsável Técnico registrado no CRF-AM e atuação no estabelecimento regularizada;

5) O estabelecimento deve comunicar a VISA municipal que pretende oferecer o teste rápido para o Covid-19;

6) Somente poderão ser oferecidos testes rápidos (ensaios imunocromatográficos) para a pesquisa de anticorpos ou antígeno do novo Coronavírus (SARS – Cov- 2) registrado na Anvisa;

7) Que o estabelecimento disponha de todos os EPI’s necessários à segurança e proteção dos profissionais envolvidos no atendimento, incluindo os operadores de caixas, e disponha de máscara cirúrgica e álcool a 70% para higienização das mãos dos clientes;

8) Que os resultados positivos e negativos deverão ser notificados no Sistema " e-SUS VE" em https://notifica.saude.gov.br/login .

Para fazer chegar a Recomendação aos estabelecimentos, o MP endereçou o documento para o Sindicato do Comércio Varejista de Drogas do Amazonas (Sindidrogas), Conselho Regional de Medicina (Crem/AM) e Conselho Regional de Farmácia (CRF/AM).


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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