Motorista é condenado a pagar R$ 49 mil por acidente de trânsito no Amazonas

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Manaus/AM - A 4ª Vara Cível de Manaus, sob a presidência da Juíza Lídia de Abreu Carvalho, condenou um motorista ao pagamento de R$ 49.184,59 em indenizações por danos materiais, estéticos e morais, após um acidente de trânsito causado por imprudência. O valor total inclui R$ 710,59 por danos materiais, R$ 23.474,00 por danos patrimoniais, R$ 15.000,00 por danos estéticos e R$ 10.000,00 por danos morais.
O acidente ocorreu na Avenida Coronel Sávio Belota, quando a vítima, dirigindo seu veículo de maneira regular, foi atingida frontalmente por outro carro. O motorista réu perdeu o controle do veículo ao dirigir em alta velocidade. Como resultado, o carro da vítima sofreu perda total. A vítima acionou a Justiça, buscando reparação pelos danos sofridos.

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Em sua defesa, o réu alegou que o acidente ocorreu devido a uma manobra imprudente da própria vítima, contestando os danos alegados. Contudo, após avaliar os relatos e provas, a juíza concluiu que o acidente foi causado pela imprudência do réu, que não tomou os cuidados necessários ao conduzir o veículo em alta velocidade.
A decisão destaca a importância de comportamentos responsáveis no trânsito e a necessidade de respeitar as normas de segurança. A magistrada também ressaltou que a condenação não visa apenas reparar os danos sofridos pela vítima, mas também desestimular comportamentos imprudentes, promovendo a segurança no trânsito. O réu ainda pode recorrer da sentença.
Fonte: Amazonas Direito

ASSUNTOS: Amazonas