MPF pede condenação de Luis Fabian, Luiz Castro e Vicente Nogueira por improbidade
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o atual titular da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc), Luis Fabian Pereira Barbosa, e os ex-secretários estaduais de Educação Luiz Castro Andrade Neto e Vicente de Paulo Queiroz Nogueira, que descumpriram os princípios da eficiência e da legalidade ao renovarem de forma ilícita o contrato de transmissão de aulas do Centro de Mídias da secretaria.
O programa de ensino presencial com mediação tecnológica é desenvolvido pela Seduc há mais de dez anos, por meio do Centro de Mídias, no qual a interação entre professores e alunos de comunidades do interior do Amazonas é feita virtualmente, considerando as características geográficas do estado.
O Contrato nº 98/2015 foi firmado em maio de 2015, com um consórcio de empresas no valor de R$ 14.990.000, pelo prazo inicial de 12 meses, para a prestação de ‘serviços de telecomunicações para atender a ampliação e manutenção do Programa Ensino Presencial com mediação tecnológica da Seduc/AM, para fornecer o Ensino Fundamental, Médio e Educação de Jovens e Adultos com Mediação Tecnológica, implementado pelo Centro de Mídias de Educação/Seduc/Am’. Parte dos recursos utilizados para o pagamento do contrato e dos aditivos são do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A partir de 2016, a Seduc passou a firmar aditivos para a continuidade do contrato. Em abril de 2019, enquanto o quarto aditivo estava em vigor, o então titular da Seduc Luiz Castro Andrade Neto firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o MPF reconhecendo a ocorrência de vícios na contratação e comprometendo-se a realizar nova licitação para contratação dos serviços, renovando o Contrato nº 98/2015 até 21 de dezembro de 2019, quando estaria concluído o calendário escolar e o procedimento licitatório para a nova contratação. As irregularidades identificadas no processo de contratação do consórcio levaram o MPF, ainda em 2018, a ajuizar ação de improbidade administrativa contra os servidores públicos envolvidos no caso. Este processo segue tramitando na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o nº 1005880-61.2018.4.01.3200.
Acordo não cumprido pela Seduc – O MPF aponta que, mais de seis meses após a celebração do TAC e a dois meses do encerramento do contrato, a Seduc mal tinha iniciado a adoção das providências para a realização da nova licitação. Ainda assim, buscando a solução extrajudicial do caso, o MPF realizou reuniões, com a comissão constituída para elaborar o termo de referência e com o secretário da Seduc, chegando a discutir a prorrogação do termo de ajustamento de conduta, que não foi formalizada.
Após o prazo do TAC, a Seduc firmou ainda outros dois termos aditivos ao contrato, tendo o primeiro prorrogado o prazo de vigência da contratação até maio de 2020, com valor de R$ 7.736.830,75. Ao final do sexto termo aditivo, depois de questionamento do MPF, a secretaria informou que o procedimento licitatório não foi concluído e a execução do contrato foi prorrogada até maio de 2021, pelo sétimo termo aditivo no valor de R$ 18.568.393,80, apresentando como justificativa a pandemia de covid-19.
O MPF esclarece que, de acordo com a Lei nº 8.666/93, a prorrogação máxima do contrato é de 60 meses. O contrato para a transmissão de aulas do Centro de Mídias poderia ser renovado, no máximo, até maio deste ano, o que caracteriza a irregularidade do sétimo termo aditivo. “Os titulares da Seduc tiveram um ano e cinco meses desde o início da nova gestão para realizar procedimento licitatório e formalizar uma nova contratação, não sendo admissível que com tanto prazo tenham os requeridos se omitido em seus deveres de formalizar novo contrato administrativo, precedido do indispensável procedimento licitatório, para contratação de serviços essenciais, com remuneração milionária, em uma clara demonstração de comportamentos totalmente descurados com a coisa pública”, afirmou o órgão, na ação de improbidade administrativa.
Para que uma renovação além dos 60 meses fosse possível, conforme o parágrafo 4º do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, é necessário que haja caráter excepcional, devidamente justificado e com autorização da autoridade superior. “Confirmando que o último termo aditivo que prorrogou o contrato não configurava situação de excepcionalidade, veja-se que a justificativa constante do Projeto Básico do 7º Termo Aditivo não menciona, em nenhum momento, qualquer circunstância excepcional, sendo, em verdade, mera transcrição das justificativas presentes em todos os Projetos Básicos que antecederam os Termos Aditivos que implicaram na prorrogação do contrato, desde o Projeto Básico do 1º Termo Aditivo, lavrado em 28.04.2016”, explica trecho da ação do MPF.
Na ação de improbidade administrativa, o MPF destaca que, o projeto básico do sétimo termo aditivo demonstra a falta de zelo dos dirigentes da Seduc, que não se deram ao trabalho de indicar o número do processo administrativo instaurado para licitar o serviço, chegando a constar, no documento a seguinte inscrição: ‘considerando-se: que foi aberto o processo Nº XXXXXX, ainda não concluído, para licitar o serviço em pauta...’.
O MPF pediu à Justiça Federal a condenação de Luis Fabian Pereira Barbosa, Luiz Castro Andrade Neto e Vicente de Paulo Queiroz Nogueira por improbidade administrativa, com aplicação das sanções previstas no artigo 12, III, da Lei nº 8.429/92, que incluem a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público por três anos.
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