MPF recomenda que gestores impeçam atos de campanha eleitoral em órgãos públicos no Amazonas
Manaus/AM - A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas expediu uma recomendação aos representantes de órgãos e entidades públicas federais e estaduais para que adotem medidas necessárias para coibir condutas proibidas durante as eleições para o Governo do Amazonas.
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As proibições têm o objetivo de manter a igualdade de oportunidade entre os candidatos nos pleitos eleitorais. Entre as condutas vedadas pela legislação estão também utilização, cessão ou uso em benefício de candidato, partido político ou coligação, de bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração Pública; distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução no ano anterior; contratação ou demissão, sem justa causa, de servidor público; comparecimento de candidato a inauguração de obras públicas; entre outras condutas.
Devido o calendário eleitoral que já possui data fixa para o pleito, 6 de agosto, as medidas devem iniciar imediatamente
No documento, um dos pontos destacáveis é a proibição de veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens públicos e que o descumprimento da lei pode gerar a aplicação de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
O PRE recomenda ainda que os atos de campanha nas repartições públicas sejam coibidos pelos gestores, incluindo atos que beneficiem servidores públicos temporariamente afastados do serviço.
Qualquer irregularidade identificada pelos gestores públicos deve ser imediatamente comunicada ao Ministério Público Eleitoral. A prática de conduta vedada pela legislação eleitoral pode ocasionar aos gestores e servidores públicos, além do candidato, pena de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 106 mil, além de punições disciplinares. O candidato beneficiado com a conduta poderá ainda ter o registro de candidatura ou o mandato cassados, dependendo da gravidade da conduta.
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