Município do Amazonas ganha selo de procedência no cultivo de abacaxi
Manaus/AM - O dia 9 de junho de 2020 deve se tornar uma data histórica para os produtores rurais da região do Novo Remanso. Nessa data, a Revista de Propriedade Industrial, número 2579, do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), publicou a concessão do selo de Indicação Geográfica (IG), na categoria Indicação de Procedência (IP), ao abacaxi produzido naquela localidade.
O Selo também é válido para produtores rurais das regiões vizinhas Vila do Engenho e Caramuri, sendo esta pertencente ao município de Manaus. Essas comunidades, Novo Remanso e Vila do Engenho, pertencentes ao município de Itacoatiara (a 288 quilômetros de Manaus), possuem milhares de famílias que há mais de 50 anos cultivam o abacaxi e, ao longo dos anos, com o apoio do Sebrae no Amazonas e de uma rede de instituições parceiras, aprimoraram técnicas de cultivo e manejo, resultando num fruto reconhecido por seu sabor adocicado e de baixa acidez.
A diretora superintendente do Sebrae/AM, Lamisse Cavalcanti, ressalta que se trata da quarta concessão de IG a produtos regionais do Amazonas e que a Instituição, em nível nacional e local, comemorou mais essa conquista para o Estado. “Desde 2004 o Sebrae vem desenvolvendo ações com os produtores do Novo Remanso, mas somente há cerca de 3 anos focamos na obtenção do IG, pois já entendíamos que os produtores estavam organizados e prontos para dar esse avanço, pois todos sabemos das qualidades diferenciais do abacaxi produzido no Novo Remanso e Entorno”, explica. Os produtos amazonenses que possuem IG são: Guaraná de Maués, Peixe Ornamental de Barcelos, Farinha do Uarini e, agora, o abacaxi do Novo Remanso.
A diretora técnica do Sebrae/AM, Adrianne Gonçalves, explica que o selo IG representa um forte diferencial no mercado, pois assegura que determinado produto é originário de uma região específica, produzido com determinadas técnicas e conforme processos controlados. “O IG é, na prática, uma proteção para os produtores, pois eles passam a contar com algo que confere diferencial e relevância ao seu produto, evitando falsificações e apropriações indevidas do nome. Estamos muito felizes com essa conquista e agora vem muito trabalho pela frente, que é mobilizar os produtores para se conscientizarem desse novo momento e buscar ainda mais novos mercados dentro e fora do Amazonas”, comenta Adrianne.
De acordo com a revista publicada pelo INPI neste dia 09, a gestão do selo com a denominação “Novo Remanso” passar a ser feita pela Associação do Produtores de Abacaxi do Novo Remanso (Encarem), em conformidade com o artigo 177 da Lei 9.279 de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial - LPI). Pelo documento de concessão, para que o abacaxi produzido nas três localidades possa receber o selo “Novo Remanso” precisará seguir 22 itens de especificação técnica que incluem, entre outras coisas, o uso mínimo e adequado de agrotóxicos, correção de uso do solo conforme legislação e seleção de mudas.
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