No Amazonas, Justiça dá 24 horas para Estado fornecer oxigênio a município
Manaus/AM – O juiz Diego Martinez Fervenza Cantoario, respondendo cumulativamente pela Comarca de Urucurituba, deferiu tutela de urgência em ação ajuizada pela prefeitura do município (distante 207 quilômetros de Manaus) e determinou que o governo do Estado forneça 20 cilindros de oxigênio medicinal para garantir o atendimento de pacientes em tratamento de covid-19 no Hospital Silvério Tundis.
Conforme a decisão tomada no plantão de domingo (17), os primeiros 10 cilindros devem ser fornecidas no prazo de 24 horas e os 10 restantes, em 72 horas. Além disso, o magistrado também determinou a reposição do oxigênio medicinal, no prazo não superior a cinco dias, em todos os cilindros de oxigênio do hospital que estejam vazios e aguardando reposição em Manaus.
Em caso de descumprimento da decisão, o juiz Diego Cantoario fixou multa diária no valor de R$ 10 mil a ser paga pelo Estado do Amazonas, e R$ 10 mil a ser aplicada ao secretário de saúde do Estado do Amazonas, Marcellus José Barroso Campêlo, “sem prejuízo da adoção dos meios executivos atípicos, caso não cumprida a decisão judicial, inclusive prisão como meio coercitivo”.
Na ação ajuizada perante a Vara Única de Urucurituba, a Prefeitura do Município alegou que a cidade não possui acesso terrestre a Manaus, informando que 14 pacientes estão internados no Hospital Silvério Tundis, em estado grave e necessitando de oxigênio (gás medicinal) para sobrevier. Conforme relatado na petição inicial, no domingo (17) a quantidade de oxigênio à disposição da unidade de saúde era de apenas três cilindros que já estavam em uso, em regime de racionamento.
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