OAB repudia desembargador por constranger advogada com filha no colo no Amazonas
Manaus/AM - Em nota divulgada nesta terça-feira (23), a Comissão Permanente da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Amazonas (OAB-AM), repudiou a atitude do desembargador Elci Simões ao constranger advogada durante sessão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), na segunda-feira (22).
A advogada Malu Borges foi constrangida por conta de estar com a filha no colo durante a sessão realizada por videoconferência. O desembargador se incomodou com barulhos da criança, afirmando que a situação estava “ferindo a ética da profissão” e pediu para que ela não deixasse “outras interferências, barulhos, venham atrapalhar a nossa sessão porque uma sessão do tribunal não pode ter cachorro latindo e criança chorando”.
A nota da Comissão da Mulher Advogada da OAB-AM ressaltou que a associada não cometeu qualquer irregularidade que ferisse a ética e destacou a necessidade da conscientização com a maternidade na função de advogada e que a mesma não teria como controlar o choro e exigir silêncio de uma criança.
Confira a nota na íntegra:
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL AMAZONAS, por meio da sua Diretoria e da Comissão Permanente da Mulher Advogada, vem a público manifestar apoio e solidariedade à Dra. MALU BORGES NUNES, advogada, inscrita na OAB/AM sob o nº A1516, pelos transtornos e constrangimento vivenciados quando em exercício de seu dever legal durante a sessão de julgamento ocorrida na manhã desta segunda-feira (22/08), por videoconferência, presidida pelo Desembargador Elci Simões de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
O advento das audiências virtuais possibilitou a muitas mães advogadas, como a profissional ora apoiada, exercer a advocacia com plenitude que, em outros tempos, poderiam tão somente exercer a maternidade.
Sobre a equivocada afirmação do desembargador de que "é preciso ver a ética da advogada", deve ser esclarecido que a Dra. MALU BORGES NUNES, ao participar de uma sessão remota de julgamento no TJ/AM, dentro de sua residência e ao lado de sua filha, não cometeu qualquer infração disciplinar e nem violou preceito do Código de Ética e Disciplina da OAB.
A OAB/AM ressalta a importância da sustentação oral, direito de todo profissional da advocacia. O que ocorreu no referido julgamento é a realidade da mãe profissional autônoma que também não tem como controlar o choro de uma criança ou exigir dela o silêncio, fato que expõe a necessidade de conscientização sobre a maternidade e a vida profissional.
A construção de uma sociedade igualitária exige a inclusão e respeito às condições de cada indivíduo e é uma tarefa de todos, sendo objetivo norteador desta Seccional.
O mercado jurídico evoluiu. Todavia, a maternidade ainda é uma estranha fissura em nossa sociedade. Assim, a OAB/AM repudia a posição do Desembargador Elci Simões de Oliveira em face da advogada, que não descumpriu sua ética profissional, e apenas exerceu legalmente o seu mister.
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