Compartilhe este texto

Parecer do MPE é contra concessão de direito de resposta a Eduardo Braga no Portal do Holanda

Por Portal Do Holanda

11/08/2014 13h00 — em
Amazonas




 


 
A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) parecer contrário à concessão de direito de resposta em representação ajuizada pelo senador e candidato ao governo do Amazonas Carlos Eduardo de Souza Braga (PMDB) contra o Portal do Holanda e seu administrador, em razão da publicação de duas matérias em 28 de julho de 2014.
 
O candidato alegou que a matéria publicada no site com o título “Agressão: senador Eduardo Braga e comitiva agridem fotógrafo” contém uma versão distorcida dos fatos, com o suposto propósito de potencializar efeitos negativos à campanha dele. Já o texto “Chega de perseguição”, de acordo com o candidato, seria “difamatório, injurioso e sabidamente inverídico”, por questionar a saúde e a higidez mental do candidato. Na representação, o candidato pediu ainda, de forma liminar, que os conteúdos questionados fossem retirados do site.
 
No parecer, a PRE/AM esclarece que o direito de resposta, previsto no artigo 58 da Lei nº 9.504/97, é assegurado a “candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social”.
 
Com relação à primeira matéria, a PRE/AM aponta que a divulgação de fato verídico, ainda que de forma sensacionalista, não enseja direito de resposta nem autoriza intervenção da Justiça Eleitoral para retirar o conteúdo do ar, pois não configura nenhuma das hipóteses previstas no artigo 58.
 

O segundo texto, publicado na coluna “Bastidores”, de autoria do proprietário do site, também não configura caso de concessão de direito de resposta, conforme a PRE/AM. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já manifestou entendimento de que a crítica aos homens públicos, por suas desvirtudes, seus equívocos, falta de cumprimento de promessas eleitorais sobre projetos, por mais ácida que seja, não enseja direito de resposta.
 
De acordo com a PRE/AM, ao afirmar, de forma irônica, que o candidato necessita de uma “consulta ao psiquiatra”, o autor do texto não estava suscitando dúvidas a respeito da saúde mental do representante, nem teve a intenção de injuriá-lo ou difamá-lo. É possível compreender com facilidade que trata-se apenas um recurso utilizado para expressar a discordância do autor quanto à suposta perseguição sofrida pelo candidato ao governo do Estado.

Em outro processo o Portal do Holanda também derrotou a pretensão de Braga de retirar publicação e impor multa . (Veja AQUI)

 

Processo contra DD Charges
 
Charges – Em outro processo, a PRE/AM se manifestou favorável à aplicação de multa em representação ajuizada pelo governador e candidato à reeleição José Melo (PROS) contra o site “DD Charges” e o proprietário dele, bem como para determinar que não sejam reapresentadas, em qualquer meio de comunicação, charges com propaganda eleitoral negativa. Dentre as charges publicadas estavam algumas que faziam apreciações pessoais e juízos de valor sobre pesquisas eleitorais e sua possível influência sobre o resultado das eleições.
 
De acordo com a PRE/AM, é evidente que “as charges em questão não possuem o propósito exclusivamente humorístico, mas têm o intuito de incutir no eleitorado a ideia de que a candidatura do representante estaria fadada ao fracasso, sugestionando e dirigindo o voto do eleitor para o terceiro representado. Enquanto a divulgação regular de pesquisa eleitoral registrada na Justiça Eleitoral não constitua qualquer ilícito, o mesmo não se pode dizer das charges trazidas nos autos”.
 
Conforme a legislação eleitoral, é proibida qualquer divulgação de propaganda eleitoral paga pela internet, bem como aquela realizada por empresa (pessoa jurídica), com ou sem fins lucrativos, ou em sítios oficiais. A contratação de pessoas com a finalidade de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato é considerada crime eleitoral, sujeito à pena de detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 10 mil a R$ 50 mil.
 
Após a emissão do parecer pela PRE/AM, foi proferida sentença pela Justiça Eleitoral que acolheu as razões do Ministério Público. Segundo a decisão, “houve clara intenção de depreciar a candidatura do representante, de sorte a ultrapassar os limites da crítica política, para ingressar na seara das ofensas de cunho pessoal ao autor, configurando propaganda eleitoral negativa”.
 
 


Siga-nos no
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: Eduardo Braga, MPF, pre, propaganda negativa, Amazonas

+ Amazonas