"Pesadelo" de excursão a Bariloche gerou dano moral e material contra CVC
Uma excursão a Bariloche, na fronteira da Argentina com o Chile, acabou se tornando um pesadelo para Sandra Karina Rodriguez Rios, que ingressou na Justiça contra a CVC Brasil e Agência de Viagens S/A, que não teria cumprido com as promessas contidas no pacote de viagem. Ela entrou na justiça do Amazonas pedindo R$ 22 mil de indenização por danos morais. Agora saiu a sentença: Sandra vai levar R$ 1.278,61(um mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta e um centavos) a título de danos materiais, corrigido desde a data do evento (14/07/2011), e mais uma indenização por danos morais,no valor de R$ 6 mil.
Apesar da condenação da agência de viagem, o juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, da 3ª Vara do Juizado Especial Cível, considerou o fato de que durante a excursão um vulcão expeliu cinzas no Chile, provocando o fechamento dos aeroportos. Em razão disso a companhia aérea cancelou os vôos, impedindo o retorno dos passageiros. A CVC alegou que foi transparente nas informações passadas. "Tal fato resta comprovado pela própria narrativa inicial, onde o autor relata que o cancelamento da viagem se deu por medidas protetivas ante as cinzas do vulcão , impedindo o pouso e decolagem das aeronaves. E o cancelamento dos passeios. Necessário esclarecer que, embora a requerida não tenha qualquer participação nos fatos, tem-se que o cancelamento do vôo se deu pela companhia aérea e para preservar a vida e segurança dos passageiros, uma vez que a erupção do vulcão fez com que as cinzas encobrissem o céu, proibindo o pouso e a decolagem no aeroporto", disse a empresa em sua defeasa.
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