Planos de saúde devem ignorar período de carência na pandemia, pede DPE no Amazonas
Manaus/AM - Em Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) foi solicitada a obrigação para que operadoras de planos de saúde sejam obrigadas a custear tratamento médico-hospitalar de clientes, e, casos de urgência ou emergência, mesmo que ainda não tenha sido cumprido carência de 180 dias. A ação também pede que hospitais privados e filantrópicos se abstenham de suspender ou restringir o atendimento, em especial de urgência e emergência, dos beneficiários de planos de saúde conveniados à unidade hospitalar.
A iniciativa prevê multa de R$ 10 mil para cada consumidor afetado por dia de descumprimento e inclui casos suspeitos de contágio pelo novo coronavírus. A liberação imediata do atendimento, independente do prazo de carência, deverá ocorrer quando a situação de urgência ou emergência for atestada pelo médico responsável.
De acordo com o defensor público Arlindo Gonçalves, da 1ª Defensoria Pública de 1ª Instância de Defesa dos Diretos Relacionados à Saúde, o objetivo é garantir o atendimento aos usuários dos planos de saúde comercializados no Amazonas para evitar que as operadoras neguem atendimento, alegando cumprimento de carências contratuais.
“Mesmo diante de uma situação de emergência em saúde de importância internacional, decorrente da propagação da Covid-19, as operadoras dos planos de saúde e alguns hospitais permanecem desrespeitando os direitos dos usuários, negando custeio de internações e de procedimentos de urgência e emergência.
A discriminação de pacientes de planos de saúde, em prejuízo de pacientes particulares ou conveniados ao plano da rede hospitalar, nos tempos de pandemia, fere o ordenamento jurídico da forma mais vil possível. Por isso, queremos garantir o atendimento independente de prazo de carência e impedir que hospitais particulares suspendam atendimento aos beneficiários de certos planos de saúde”, explicou o defensor.
Para o defensor público Rafael Barbosa, da Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Interesses Coletivos, que assina a ACP junto com Arlindo, as operadoras dos planos de saúde não podem se furtar do dever de prestar assistência de emergência sob o argumento dos usuários se encontrarem em período de carência.
Ele destaca que esse tipo de prática caminha na contramão do esforço nacional empregado na saúde. “O intuito não é fazer com que os hospitais privados e filantrópicos recebam pacientes gratuitamente, ou que sejam obrigados a atender pacientes que, em situações normais, não teriam direito ao atendimento de urgência e emergência, mas sim que não discriminem os seus próprios pacientes, dando alguma vantagem ou reservando algum tipo de tratamento a certo grupo em claro prejuízo de outro”, ponderou o defensor Rafael Barbosa.
Os defensores pedem que as operadoras criem canais de atendimento prioritário para os órgãos do sistema de justiça, a fim de viabilizar o contato extrajudicial para a solução de casos que não tenham sido atendidos voluntariamente. A sugestão é para que o atendimento seja feito via e-mail, telefone ou whatsapp.
O não atendimento da demanda deverá ser informado pelas operadoras no prazo de três dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A multa deverá ser aumentada diariamente em R$ 30 mil, por cada usuário lesado, quando o pedido realizado, a partir do canal extrajudicial, não for atendido.
De acordo com Arlindo, as operadoras de saúde possuem histórico de negativas de custeio de coberturas, principalmente nos casos de internação ou de procedimentos médico-cirúrgicos. Ele informa que sempre indicam como justificativa a necessidade de cumprimento de prazos de carência.
Entretanto, ele explica que a restrição à cobertura contratual nos casos de urgência ou emergência contraria a Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656/98). “São situações absolutamente desgastantes, pois os usuários ficam desamparados, uma vez que têm frustradas suas expectativas quanto ao plano de saúde contratado, justo no momento que mais necessitam e quando são acometidos de doenças graves e imprevisíveis.
Com efeito, os usuários ou seus familiares são compelidos a assumir a responsabilidade pelo pagamento dos custos dos serviços hospitalares não arcados pelas operadoras de planos de saúde, por meio de termo de confissão de dívida e emissão de notas promissórias, contraindo débitos exorbitantes”, disse.
Denúncias relacionadas a demandas de saúde podem ser feitas à Defensoria pelo telefone (92) 98416-6319, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
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