Prefeito de Coari Keitton Pinheiro e Adail Filho encrencados com a Justiça
Manaus/AM - O Ministério Público do Amazonas (MPAM) está questionando a doação de um terreno público a uma empresa em Coari, realizada em 2017, durante as gestões de Adail Filho e Keitton Wyllynson Pinheiro Batista, que na época eram respectivamente o prefeito e presidente da Câmara Municipal. O caso, que envolve possíveis favorecimentos políticos e gestão patrimonial inadequada, está no centro de um recurso que será julgado no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) em 2025, conforme anúncio do Desembargador João de Jesus Abdala Simões.
A investigação aponta que a empresa AM da Silva Rodrigues & Cia Ltda., beneficiada pela doação, tinha entre seus sócios quatro doadores da campanha eleitoral de Adail Filho, que contribuíram com R$ 110 mil para sua eleição em 2016. Em abril de 2017, a empresa solicitou a doação de um terreno na zona urbana de Coari, e em maio do mesmo ano, a Câmara Municipal, sob a presidência de Keitton, aprovou rapidamente o projeto de lei, que foi promulgado no dia seguinte.
O MPAM acusa os gestores de promoverem um processo sem a devida transparência e equidade, questionando a legitimidade da doação. Após uma ação civil pública, foi formalizado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual a empresa se comprometeu a ressarcir os danos ao patrimônio público. No entanto, Adail e Keitton entraram com uma ação para anular esse acordo, o que, segundo o MPAM, trouxe prejuízos significativos ao município, que já enfrenta uma grave crise financeira.
Adail Pinheiro tomará posse, mas terá que ressarcir R$ 1,3 milhão aos cofres públicos
O Promotor Roberto Nogueira, do MPAM, argumenta que, ao buscar anular o acordo de reparação, os ex-gestores prejudicaram os interesses públicos e adotaram medidas contrárias ao bem-estar do município. O recurso no TJAM busca reverter a decisão que anulou o TAC e garantir que Coari seja ressarcido pelos danos causados pela doação irregular. O processo segue sob análise no tribunal, com julgamento previsto para 2025.
Processo: 0000579-42.2019.8.04.3801.
ASSUNTOS: Amazonas