Procon alerta: Venda casada é ilegal e deve ser denunciada
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O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) vem alertando sobre a prática ilegal de venda casada, considerada uma infração contra a ordem econômica pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esta prática ocorre quando a compra de um produto ou serviço é condicionada à aquisição de outro, muitas vezes disfarçada de oferta ou promoção, o que pode induzir o consumidor ao erro.
Segundo o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, a venda casada viola os direitos básicos do consumidor, incluindo o direito à informação clara e completa sobre os produtos e serviços adquiridos. A prática pode resultar em multas que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa responsável, visando coibir esse tipo de abuso no mercado.
Exemplos de venda casada:
- Concessionárias de veículos que condicionam a venda de um carro à contratação de um financiamento específico oferecido pela concessionária;
- Serviços de telecomunicações que oferecem serviços de internet apenas se o cliente também adquirir serviços de TV e telefone da mesma operadora;
- Cartões de crédito que incluem automaticamente na fatura um seguro não solicitado pelo consumidor, condicionando a obtenção do cartão de crédito a essa contratação;
- Agência de viagem que exige que o consumidor compre um seguro de viagem específico junto com o pacote turístico solicitado;
- Lojas de produtos eletrônicos que condicionam a garantia estendida à compra de um seguro adicional, mesmo que o consumidor não deseje essa extensão de garantia.
Denúncias
Para realizar denúncias ou obter mais informações, os consumidores podem contatar o Procon-AM pelo telefone (92) 3215-4009 ou pelo site www.procon.am.gov.br. O Instituto também está disponível para atendimento presencial em sua sede na avenida André Araújo, nº 1.500, Aleixo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, exceto feriados.
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ASSUNTOS: Amazonas