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Procon-AM apreende mais de 20 produtos impróprios para consumo em supermercado

Por Portal Do Holanda

13/01/2025 16h35 — em
Amazonas


Foto: João Pedro/Procon-AM

Manaus/AM - A equipe de fiscalização do Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) apreendeu e descartou mais de 20 produtos impróprios para consumo em um supermercado localizado na zona leste de Manaus. A apreensão de mercadoria ocorreu após uma denúncia via e-mail do órgão, a qual informava que o estabelecimento estaria misturando carnes podres com carnes boas para a comercialização.

Conforme o chefe de fiscalização em exercício do Procon-AM, Waldemar Belota, os fiscais foram até o supermercado após receberem uma denúncia alegando que o estabelecimento estaria misturando carne em boas condições com carne estragada para negociações. No entanto, ao investigarem a denúncia, constataram que ela não procedia. Assim, a equipe de fiscalização prosseguiu com a inspeção e, posteriormente, encontrou diversos produtos impróprios para consumo no local.

Foto: João Pedro/Procon-AM"Os fiscais do Procon ao chegar no local encontraram produtos fora dos padrões exigidos pela lei. Alguns, sem informação de origem e fabricante, fora do prazo de validade e com embalagens amassadas. Isso infringe o artigo 8 e 18 do CDC", disse.

Entre os produtos irregulares identificados estavam: camarão cinza cozido, milho-verde em conserva, pirarucu salgado, pão de alho tradicional, massa de pizza, presunto Sadia, bucho bovino congelado e fraldinha congelada.
 supermercado autuado terá um prazo de 10 dias para apresentar a defesa. Após esse período será determinado se haverá aplicação de multa e qual seu valor, considerando a gravidade da situação e a presença da reincidência.

O que diz a lei

A conduta do supermercado infringe o artigo 18, inciso §6º, inciso I da Lei Federal n.º 8.078/1990. Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes das disparidades, com indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciados.

Já o artigo 8º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) fala sobre produtos impróprios para o consumo: O artigo 8º do CDC diz que os produtos e serviços colocados no mercado não devem representar riscos à saúde ou à segurança dos consumidores. 

Os produtos são considerados impróprios para o consumo quando apresentam defeitos, danos ou imperfeições que possam colocar em risco a saúde e a vida do consumidor. 

Reclamações e denúncias

O órgão disponibiliza os canais de atendimento por meio dos números 0800 092 1512 / (92) 3215-4009. Além disso, o consumidor pode realizar a denúncia ou reclamação através do site www.procon.am.gov.br, ou via e-mail para: [email protected].

*Com informações da assessoria


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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