Promotor do Amazonas que chamou Lula de 'bandido' recorre contra decisão do STF

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Manaus/AM - O promotor aposentado Walber Nascimento, do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), recorreu da decisão do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a continuidade de um processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O recurso contesta a legalidade da reabertura do caso, argumentando que a investigação já havia sido arquivada pela Corregedoria-Geral do MPAM após a aposentadoria de Nascimento, o que, segundo seus advogados, invalidaria o procedimento.
O PAD teve origem em declarações polêmicas feitas por Nascimento durante uma sessão do Tribunal do Júri em Manaus, em junho de 2023. O promotor, ao se dirigir ao tribunal, afirmou que “o líder da quadrilha dos ladrões, hoje, está na Presidência da República”, em referência ao presidente Lula, além de chamá-lo de "bandido" na mesma ocasião. Além disso, ele fez críticas a outras autoridades, como ministros de tribunais superiores e integrantes do sistema de justiça, o que gerou controvérsia e levou à instauração da investigação pelo CNMP.

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O Ministro Gilmar Mendes, ao analisar o caso, negou o pedido de trancamento do PAD, afirmando que a atuação do CNMP estava dentro dos limites de sua competência constitucional. Mendes argumentou que a decisão da corregedoria estadual, que arquivou o caso, não tratou do mérito das declarações de Nascimento, limitando-se a considerar questões formais, como a aposentadoria do promotor. A defesa de Nascimento contesta essa decisão, sustentando que o arquivamento do caso pela Corregedoria-Geral do MPAM deveria ter efeito vinculante.
O CNMP, por sua vez, considera que as declarações feitas por Nascimento durante a sessão do Tribunal do Júri indicam uma conduta incompatível com os deveres funcionais do cargo. O órgão apura se houve violação aos princípios de decoro, urbanidade e respeito às instituições democráticas. Em resposta, os advogados de Nascimento afirmam que, como o promotor já foi aposentado, ele não pode ser punido disciplinarmente, de acordo com a Lei Orgânica do MPAM.
Agora, a Suprema Corte aguarda a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) antes de tomar uma nova decisão sobre o recurso. A AGU tem um papel importante no processo, uma vez que a questão envolve temas complexos, como a competência do CNMP sobre membros aposentados e a possibilidade de reabertura de investigações arquivadas. Enquanto isso, o processo disciplinar continua em andamento, com o objetivo de apurar se Nascimento violou seus deveres funcionais.
Fonte: Amazonas Direito
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