Reintegração de posse é suspensa no Amazonas impedindo a retirada de 160 pessoas
Manaus/AM - A Justiça do Amazonas suspendeu reintegração de posse que estava previta para ocorrer em um terreno no município de Humaitá. A decisão atendeu pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) garantindo a permanência de cerca de 160 pessoas na comunidade. A Defensoria apresentou estudo que constatou que a área não possui registro imobiliário, tampouco título definitivo, tratando-se de terra devoluta do município.
A iniciativa da Defensoria, por meio da atuação das defensoras públicas Stéfanie Sobral e Natália Saab, busca desqualificar a manifestação do autor da ação de reintegração posse, que alega ser proprietário da área ocupada. Também mostra que a gestão municipal não se opõe à ocupação e que, inclusive, já ofereceu ajuda material à comunidade.
A petição em favor das famílias (coletividade) é assinada pela defensora Stéfanie Barbosa Sobral que pleiteou, entre outros itens, que o autor da ação fosse impedido de expulsar os ocupantes do terreno com ajuda da polícia, até que seja realizada a perícia demarcatória da área.
“Na comunidade habitam famílias (cerca de 160 pessoas) com crianças e idosos que hoje estão amedrontadas com as ameaças do autor. Ademais, tem-se a todo momento que os réus estão preocupados em esclarecer a verdade, já tendo oferecido até mesmo perito ao Juízo para fins de realização da perícia, o que demonstra a boa-fé da coletividade”, explicou a defensora pública.
O juiz Diego Brum Legaspe Barbosa concedeu o pleito e avaliou que o caso deve ser visto com cautela. Ele observou que não se verifica a posse-moradia ou posse-trabalho do terreno pelo autor. Já as famílias, sustenta o juiz, exercem comprovadamente posse-moradia sobre a área em discussão, merecendo nela permanecer até que a situação seja devidamente esclarecida na fase instrutória.
O magistrado determinou que o autor evite tomar qualquer ação que não seja autorizada pela Justiça e com a presença de oficial de justiça. A medida observa relato das famílias que alegam estar amedrontadas com as ameaças do autor.
Segundo sustentando na ação por representantes das famílias, o autor esteve no terreno no dia 11 de maio de 2020, sem a presença de oficial de justiça, e com a presença de policiais militares. Na ocasião, determinou que os ocupantes saíssem do terreno no prazo de 10 dias, sob risco de terem as moradias demolidas pela polícia.
Na decisão o juiz considerou o contexto de enfretamento à pandemia de Covid-19, somado à possibilidade de não haver perda de posse, como circunstância que autoriza, por bom senso, a manutenção das famílias na área usada como posse-moradia.
“Suspendo, por ora, as liminares concedidas em proveito do polo ativo, autorizando que a Coletividade ré permaneça na área em comento, pelo que determino a expedição de mandado proibitório, para que o autor seja intimado a se abster de perturbar ou ameaçar a posse da coletividade sobre a área em destaque, determinando, ainda, em mandado de manutenção de posse, a intimação do polo ativo para que desocupe, imediatamente, eventual parcela de área sob a posse da Coletividade por ele turbada, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de prisão em flagrante delito por crime de desobediência”, concluiu o juiz.
A partir da decisão expedida na sexta-feira, 15, todas as obras de ampliação ou início de construção de moradias estão proibidas. Um topógrafo não vinculado às partes deve periciar a área e apresentar as informações necessárias à Justiça.
Sobre o caso
O autor da ação já havia obtido outras decisões favoráveis que foram cumpridas em 2019. Contudo, a Defensoria provou que as famílias estão ocupando áreas localizadas próximas ao terreno do autor, sem, no entanto, entrar em sua propriedade. Porém, a defensora Stéfanie explica que, sem apresentar qualquer documento comprobatório das alegações, o autor entrou com nova petição para a retirada dos ocupantes que foi concedida.
Após esse evento, a Defensoria Pública entrou com pedido para a reconsideração da decisão, para que fosse realizada a perícia demarcatória no local, a fim de identificar quais são as áreas do autor. Ao analisar o pleito, a Justiça indeferiu o pedido de reconsideração, mas deferiu o pleito pericial, determinando que o Setor de Terras informasse se o requerente tem, ou não, avançado sobre parcela do terreno urbano de outro proprietário, exercendo posse temporária ou permanente sobre ela.
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