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Restaurante vai indenizar por danos morais ao não informar preço de vinho

Por Portal Do Holanda

09/04/2014 14h39 — em
Amazonas



Um restaurante de Manaus foi condenado pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ao pagamento de R$ 6 mil a um casal que foi a um jantar no estabelecimento no Dia dos Namorados de 2011 e o cardápio não especificava o valor do vinho para a harmonização. A decisão da 1ª Turma recursal foi contrária à decisão da 8ª Vara do Juizado Especial Cível, que mandava o casal pagar a diferença do jantar e o valor das garrafas de vinho consumidas.

De acordo com os autos, ao tentar pagar a conta do restaurante, o casal foi surpreendido com a cobrança de R$ 1.060,00 referentes a duas garrafas de vinho consumidas, além dos gastos com o prato principal, e se recusou a pagar o valor. Segundo o proprietário do restaurante, os autores confundiram a expressão “harmonização” com a expressão “doação”, pretendendo que aquilo que se encontrava indicado no cardápio como harmonização de vinhos e pratos fosse incluído no valor do jantar.

O casal procurou a delegacia de polícia, onde registrou um boletim de ocorrência. Na presença da autoridade policial o casal pagou a quantia de R$ 481,05 pelo jantar – sem a cobrança das duas garrafas de vinho. O casal procurou a justiça e iniciou uma ação por danos morais contra o restaurante. Em 1ª instância o casal foi condenado ao pagamento da diferença do valor que incluía as garrafas de vinho consumidas.

O juiz da 8ª Vara do Juizado Especial Cível julgou parcialmente procedente o “pedido contraposto articulado na contestação, condenando os autores a pagar ao primeiro réu a quantia de R$ 564,45, com juros de 1% ao mês e correção monetária a contar da audiência de instrução e julgamento, data em que foram cientificados os autores do pleito”.

A defesa do casal recorreu da decisão e, no julgamento da 1ª Turma Recursal, o restaurante foi condenado a pagar a indenização por danos morais. “Ante ao exposto, voto, pois, no sentido de dar provimento ao recurso, reformando a sentença a quo, para denegar o pedido contraposto, tornando inexigível o pagamento do vinho apresentado sem o devido preço, condenando o recorrido ao pagamento de R$ 3 mil a cada um dos autores, a título de danos morais, pelos transtornos e danos causados”, diz trecho do voto.

Segundo a juíza Maria Eunice Torres do Nascimento, relatora do recurso na 1ª Turma Recursal, o consumidor tem o direito de ser informado sobre todos os aspectos de serviço ou produto exposto ao consumo. “De acordo com o princípio da transparência, não basta ao empresário abster-se de falsear a verdade, deve ele transmitir ao consumidor em potencial todas as informações indispensáveis à decisão de consumir ou não o produto, de maneira clara e que não deixe dúvidas em relação às suas especificações.

A empresa recorreu da decisão.


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ASSUNTOS: Amazonas, dano moral, indenização, preço não informado, vinho, Manaus, Amazonas, Justiça & Direito

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