Saiba como devem ser as etapas do processo de impeachment no Amazonas
Um impeachment é a perda de um mandato por conta de crimes comuns ou de responsabilidade, e o pedido pode ser feito por qualquer cidadão brasileiro que possua direitos políticos. No Amazonas, o deputado Josué Neto (PRTB), deu o primeiro passo autorizando, na quinta-feira (30), o andamento de dois pedidos de impeachment do governador Wilson Lima e do vice-governador Carlos Almeida devido ao colapso no sistema de saúde do Estado durante a pandemia do coronavírus.
Um relator será designado para avaliar o recurso. Não existe prazo para apresentar o parecer. Caso a comissão rejeite o parecer, um novo relator é designado sucessivamente até a aprovação do documento.
O parecer referendado pela CCJ é apreciado em plenário. Por maioria simples, o recurso pode ser aprovado ou rejeitado. Se for rejeitado, o pedido de impeachment é arquivado definitivamente. Se for aprovado, continua a tramitação na Casa.
Aceitação da denúncia
Uma comissão de deputados, proporcional à representatividade das bancadas, é formada para analisar se o Legislativo deve ou não levar adiante o processo de julgamento do governador. Nesta fase, a análise é mais política do que técnica. As razões e os argumentos de acusação e defesa não serão avaliados nesta fase.
A comissão tem a missão de elaborar um parecer indicando se o governador deve ser julgado pelo Legislativo. O parecer precisa ser apreciado em plenário. Se o processo for negado pelos deputados, o pedido de impeachment é arquivado definitivamente. Se for aceito, o pedido volta para a comissão dos deputados.
Argumentos
Nesta fase, o processo se assemelha a um processo judicial comum. O réu é convidado a apresentar sua defesa e testemunhas podem ser chamadas para depor. Agora, a análise é técnica: os deputados devem observar se os argumentos apresentados no pedido de impeachment são minimamente consistentes para justificar um julgamento.
A comissão emite um parecer, indicando a necessidade de julgamento ou não. lO texto precisa ser aprovado por dois terços do plenário. Se o julgamento for rejeitado pelos deputados, o pedido de impeachment é arquivado. Se os parlamentares decidirem que o julgamento deve acontecer, o governador é suspenso do cargo.
O julgamento
Para realizar o julgamento do governador, uma comissão mista é formada por cinco desembargadores sorteados e cinco deputados eleitos em plenário. Não está claro na lei de que forma estes deputados seriam escolhidos pelos pares, mas a Constituição prevê que as comissões legislativas sejam plurais e representativas. O trabalho é coordenado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado. A comissão se reúne em uma única sessão, que pode levar mais de um dia. Funciona como um julgamento diante de um júri. Os representantes de defesa e acusação apresentam seus argumentos, e testemunhas podem ser ouvidas. O governador só é condenado caso mais de dois terços da comissão votem pelo impeachment.
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