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Secretária de Saúde pode ser presa após não comparecer a Aleam; habeas-corpus negado pelo TJAM

Por Portal Do Holanda

17/04/2020 17h23 — em
Amazonas


Foto: Governo do Amazonas

Manaus/AM - A Justiça do Amazonas negou, nesta sexta-feira (17), o habeas corpus em favor da secretária de Saúde do Estado, Simone Araújo de Oliveira Papaiz, em razão de sua convocação pela Assembléia Legislativa do Amazonas (Aleam) para que apresentasse explicações e estratégias de combate e contenção do avanço do coronavírus no Estado. 

Simone deveria ter comparecido à Aleam até esta sexta-feira (17), mas não foi, sob a justificativa de que estaria ocupada com os compromissos com o Estado e ações de combate a Covid-19. Com a negativa do habeas corpus e o não comparecimento, a secretária de Saúde pode até ser presa.

Na decisão, o desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, Jomar Ricardo Saunders Fernandes, ressalta que "Em sede de habeas corpus preventivo, a concessão liminar do salvo conduto somente é possível diante da comprovação inequívoca de que o Paciente encontra-se na iminência de sofrer constrangimento ilegal, capaz de violar o seu direito à liberdade de locomoção", e que para a concessão do mesmo, "é imprescindível a presença simultânea do periculum in mora, ou seja, da necessidade urgente de apreciação da medida". E ainda que o requerimento formulado pela Aleam respeitou norma interna corporis, "cuja constitucionalidade não cabe ao Poder Judiciário discutir, sobretudo na via estreita do Habeas Corpus. Nesse ponto, inclusive, é oportuna a transcrição de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal".

E salienta: "(...) a possibilidade da Assembleia Legislativa convocar Secretários de Estado para prestarem informações sobre assuntos previamente determinados está contemplada na Constituição do Estado do Amazonas", e "e ao apresentarem o requerimento de convocação, os Deputados traçaram questionamentos que, em tempos de pandemia, atendem ao interesse público e refletem a preocupação de toda a comunidade local". 

O desembargador lembra, ainda, que Simone Papaiz tinha a possibilidade de escolher a data da reunião com os deputados dentro do lapso temporal determinado, além do que o evento seria realizado virtualmente, "possibilitando que as informações e esclarecimentos fossem prestados de qualquer lugar onde estivesse". 

Confira a íntegra da decisão:

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