Sem fiscalização, poluição sonora causa danos no interior do Amazonas
Manaus/AM - O Ministério Público do Amazonas, pela 1ª Promotoria de Justiça de Humaitá, ajuizou, no último dia 16/08, Ação Civil Pública que visa obrigar a prefeitura daquele município a coibir, de forma permanente, imediata, toda e qualquer atividade que produza ruídos sonoros acima dos níveis permitidos pela legislação ambiental e pelo Código de Posturas Municipal.
A ACP inclui pedido de liminar e tem por fundamento provas colhidas no curso do procedimento administrativo nº 163.2019.000023, no qual foi constatada a ineficiência do Executivo municipal para manter fiscalização contínua das normas e limites relacionados à emissão de ruídos, seja durante o dia ou à noite.
“Com a ação, busca-se uma prestação positiva do Poder Público municipal, no sentido de impedir a prática e ainda fazer cessar a perpetuação de determinadas atividades que estejam lesionando ou que venham a lesionar o meio ambiente, deteriorando, em consequência, a qualidade de vida da população local”, ressalta o promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros.
Omissão administrativa
Além da obrigação do ente municipal de fiscalizar, assumindo as funções relacionadas com o poder de polícia ambiental, a ACP trata também das consequências da omissão administrativa ilícita, que resulta em danos ao meio ambiente, à saúde pública, à segurança pública e à qualidade de vida da população.
Em Humaitá, existem pelo menos 68 bares e sete estabelecimentos congêneres passíveis de fiscalização. E, de acordo com informações prestadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental Sustentável (Semdas), o município possui apenas dois equipamentos de medição de pressão sonora (decibelímetro), mas não dispõe de nenhum fiscal habilitado para fazer a fiscalização sonora na cidade.
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