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Sem recadastramento, taxista pode perder concessão do serviço

Por Portal Do Holanda

01/01/2016 9h34 — em
Amazonas



Desde este 1º de janeiro de 2016 a prestação dos serviços de táxi e mototáxi obedece a nova legislação municipal. Entre as alterações que em vigoram com a lei sancionada na quarta-feira, 30, pelo prefeito Arthur Neto, estão medidas criadas para coibir o uso indevido de permissões de táxi e beneficiar quem de fato atua como taxista na cidade.

No dia 11 de janeiro de 2016 terá início o recadastramento de taxistas da cidade. O objetivo é atualizar os dados cadastrais dos permissionários junto à SMTU e identificar irregularidades no uso das permissões para, posteriormente, ser feita a licitação do serviço.

Deverão se recadastrar os taxistas pessoas físicas, que detêm cerca de 3.650 permissões do total das 4.042 existentes. De acordo com o edital de convocação, publicado na edição do dia 21 de dezembro no Diário Oficial do Município (DOM), para se recadastrar o permissionário terá que ir pessoalmente à sede da SMTU, localizada na rua Barão de Indaía, 330, Flores, nos dias úteis no horário de 8h às 14h.



O recadastramento será realizado durante o mês de janeiro e início do mês de fevereiro, conforme cronograma que obedecerá as sequência do TA (número da permissão). De 11 a 15/01 serão recadastrados os TA 0001 a 1000; de 18 a 22/01 será a vez dos TA de 1001 a 2000; de 25 a 29/01 são os TA de 2001 a 3000 e de 1º a 05/02 os TA de 3001 a 4042.

Procurações só em casos especiais


A utilização de procurações fornecidas pelo permissionário a condutores auxiliares será permitida apenas em casos excepcionais. A nova lei estabelece ainda que somente poderá ser permissionário de táxi e mototáxi quem comprovar domicílio em Manaus e de fato atuar como taxista. Não haverá a definição de 12 horas de jornada de trabalho ao condutor auxiliar, no entanto, de acordo com parágrafo único do artigo 19, se ficar comprovado que o permissionário não exerce a profissão, este estará sujeito a ter a sua permissão cancelada.

Entre as novas medidas, algumas das taxas obrigatórias pagas à Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) sofrerão redução de 11% a 75% em relação aos valores pagos atualmente. Essa mudança foi uma reivindicação feita pela categoria, representada pelo Sindicato dos Condutores Autônomos e Taxistas de Manaus (Sintax).

Com a nova legislação, a população também poderá contar com um serviço diferenciado de Táxi Especial-Acessível, direcionado a pessoas com deficiência ou com dificuldades de locomoção que será incentivado com a isenção de taxas pago a SMTU por parte dos taxistas que adotarem o serviço. A meta é que a 2,5% da frota total de táxi seja de veículos adaptados. Cidades como Curitiba, Belo Horizonte, Teresina já aprovaram leis com o mesmo objetivo.
 

Outorga a empresa não será renovada


A nova lei também estabelece que o prazo de outorga das permissões concedidas às empresas não poderá ser renovado pelo município. As permissões deverão ser licitadas após esse prazo. As regras para o cadastro de condutor auxiliar por parte de empresas também mudou. Agora as empresas somente poderão cadastrar um auxiliar por veículo.

Na primeira semana de janeiro de 2016 deverá ser divulgado o resultado da análise das permissões de pessoas jurídicas, que atualmente são 321. 

O não comparecimento ao período de recadastramento acarretará na suspensão da permissão.

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