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Shopping é condenado a indenizar casal após constrangimento por segurança em Manaus

Por Portal Do Holanda

06/12/2024 15h09 — em
Amazonas


Foto ilustrativa: Shopping - Divulgação / Pixabay

Manaus/AM - Um shopping localizado na zona Oeste da capital amazonense foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um casal, após um episódio de constrangimento envolvendo um segurança do estabelecimento. A decisão foi proferida pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, titular do 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus.

O caso teve início quando a mulher esqueceu seu celular em um balcão do shopping. Após ser encontrado por outra pessoa e entregue a um segurança, a vítima, mesmo apresentando provas como a senha de acesso e uma foto de identificação na tela de bloqueio, teve o aparelho retido e foi submetida a uma situação vexatória.

Segundo o relato do casal, o segurança agiu de forma ríspida e abusiva, tratando-os como suspeitos de furto, o que causou um abalo emocional significativo a todos os membros da família, incluindo uma criança de seis anos que sofreu uma crise de ansiedade e um idoso cardiopata que ficou angustiado. A mulher ainda foi conduzida a uma sala reservada sem justificativa, agravando o constrangimento.

Na sentença, o juiz destacou que a conduta do segurança extrapolou os limites do regular desempenho de suas funções, violando os direitos de personalidade do casal e expondo-os a uma situação humilhante. “A abordagem inadequada e a exposição pública atentaram contra a honra e a dignidade dos autores”, afirmou o magistrado.

O juiz também ressaltou que o shopping, como fornecedor de serviços, responde objetivamente pelos danos causados por falhas na prestação de serviços, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A retenção injustificada do celular, mesmo diante das provas apresentadas pela vítima, configura uma clara falha na prestação do serviço.

Ao não se manifestar no processo, o shopping deixou de comprovar suas alegações e arcará com as consequências de sua omissão.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 25 mil para cada membro do casal, considerando o abalo emocional sofrido e a gravidade da situação. A decisão judicial serve como um alerta para os estabelecimentos comerciais sobre a importância de capacitar seus funcionários para lidar com situações como essa, evitando constrangimentos e prejuízos aos consumidores.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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