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Show de Pablo do Arrocha no Amazonas é alvo de pedido de suspensão junto ao TCE

Por Portal Do Holanda

15/04/2025 16h23 — em
Amazonas


Foto: Reprodução/Instagram @kitofotografo
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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu, por despacho da Presidência, representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM) contra o Prefeito de São Sebastião do Uatumã, Jander Paes de Almeida, pela contratação do cantor “Pablo do Arrocha” ao custo de R$ 900 mil para apresentação durante a 4ª edição da Expouatumã. A contratação foi realizada por inexigibilidade de licitação e teria sido custeada com recursos públicos.

A representação, protocolada pelo Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, alega a ocorrência de suposta despesa ilegítima, ilegal e antieconômica. Segundo o MPC, embora a verba tenha previsão orçamentária genérica, a aplicação concreta dos recursos evidencia má gestão f inanceira, afronta aos princípios constitucionais da administração pública e possível lesividade ao erário. A peça também destaca que contratações semelhantes em outros municípios do Amazonas ocorreram por valores significativamente inferiores.

Diante das suspeitas, o MPC requereu a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos do ato de inexigibilidade publicado no Diário Oficial dos Municípios em 1º de abril de 2025, impedindo a realização da despesa até o julgamento final da representação.

A Presidência do TCE-AM, ao analisar os requisitos de admissibilidade previstos na Resolução nº 03/2012 e no Regimento Interno da Corte, reconheceu a legitimidade do órgão ministerial e a pertinência da demanda, determinando o encaminhamento dos autos ao relator competente para apreciação da cautelar.

Com a decisão, o processo segue para relatoria, onde será analisada a eventual suspensão da contratação e as consequências legais, caso seja confirmada a irregularidade apontada. O julgamento poderá culminar na responsabilização do gestor e da empresa contratada, inclusive com a imposição de sanções e ressarcimento ao erário, nos termos da Lei Orgânica do TCE-AM. 

Fonte: Amazonas Direito 


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