STF anula decisão do TST que responsabilizava o Amazonas por dívida trabalhista de terceirizado
Manaus/AM - O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou, hoje, pela procedência de uma reclamação ajuizada pelo Estado do Amazonas contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A decisão do TST havia imposto responsabilidade subsidiária ao ente público com base em interpretação divergente da tese fixada no Tema 246 de repercussão geral pelo STF. O pedido foi formulado pela Procuradora Yolanda Corrêa Pereira, da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE/AM).
Na reclamação, o Estado do Amazonas argumentou que o TST presumiu, de maneira indevida, a culpa da administração estadual pela inadimplência da empresa Rio Negro Comércio de Produtos Médicos Hospitalares, contratada para prestação de serviços, em relação às obrigações trabalhistas de um funcionário.
O acórdão questionado considerou o simples inadimplemento das obrigações pela empresa contratada como suficiente para caracterizar a responsabilidade estatal, sem exigir comprovação de negligência ou omissão por parte da administração pública.
O Ministro Alexandre de Moraes destacou que essa interpretação contraria a jurisprudência consolidada pelo STF, especialmente a decisão proferida na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16 e no Tema 246 de repercussão geral.
De acordo com esses precedentes, o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada não basta, por si só, para gerar a responsabilização do ente público. Para tanto, é indispensável demonstrar a existência de culpa da administração pública, caracterizada por falhas sistemáticas na fiscalização do contrato e pelo nexo causal entre essa conduta culposa e o dano sofrido pelo trabalhador.
Ao decidir pela procedência da reclamação, Moraes pontuou que essa posição reafirma a presunção de legitimidade dos atos administrativos e estabelece limites claros para a responsabilidade do poder público nas relações com empresas terceirizadas.
O Ministro também enfatizou que, embora a proteção aos direitos trabalhistas seja essencial, é igualmente imprescindível assegurar equilíbrio nas relações entre entes públicos e privados, preservando a segurança jurídica e evitando impactos indevidos aos cofres públicos.
A Procuradora Yolanda Corrêa Pereira ressaltou no pedido a necessidade de coibir interpretações jurisprudenciais que divergem das diretrizes fixadas pelo STF, as quais geram instabilidade jurídica e comprometem o funcionamento eficiente do regime de terceirização.
Com a decisão, o ato do TST foi cassado, e ficou reafirmado que a responsabilidade subsidiária do Estado não pode ser presumida com base unicamente no inadimplemento da contratada. Moraes reforçou que o papel do STF é garantir a interpretação uniforme das normas constitucionais e zelar pelo respeito às teses firmadas em controle concentrado ou com repercussão geral.
Fonte: Amazonas Direito
ASSUNTOS: Amazonas