STF mantém condenação de dentista por homicídio de perita em Manaus; relembre caso

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Manaus/AM - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, negar o Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.534.878, interposto pelo dentista Milton César Freire da Silva, condenado a 9 anos e 6 meses de prisão pelo homicídio de sua ex-esposa, Lorena dos Santos Baptista. O crime ocorreu em 2010, em Manaus, no bairro Parque Dez.
De acordo com a denúncia, Milton César desarmou Lorena, que portava um revólver, e disparou contra a sua cabeça. O acusado alegou que o disparo foi acidental. Inicialmente, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) havia decretado impronúncia, mas a decisão foi reformada a pedido do Ministério Público, e o réu foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri em 2020, sendo condenado.

Poder erótico e capital político
Em sua defesa, Milton César apresentou alegações de nulidades constitucionais. A principal delas envolvia a contestação de um diário supostamente escrito por Lorena, com base em laudo pericial grafotécnico particular. A defesa argumentou que houve quebra da cadeia de custódia da prova e o uso de documentos falsificados, o que, segundo ela, violaria princípios constitucionais como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
O Ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, afirmou que o julgamento realizado pelo TJAM não pode ser reavaliado no Recurso Extraordinário, uma vez que isso implicaria a reavaliação de provas e normas infraconstitucionais, prática vedada pela Súmula 279 do STF. Dessa forma, a condenação do Tribunal do Júri foi mantida, e a decisão foi publicada em 4 de abril, após sessão virtual.
Tramitação do processo
O caso passou por diversas instâncias judiciais. Inicialmente, em 2014, Milton Freire foi absolvido pela juíza Mirza Telma de Oliveira Cunha. O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) recorreu, e em 2015 o Tribunal de Justiça do Amazonas reformou a sentença, determinando que o réu fosse submetido a júri popular.
A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e depois ao STF, mas ambas as Cortes rejeitaram os recursos, mantendo a decisão de levá-lo a julgamento. O júri foi marcado para novembro de 2023, mas precisou ser adiado devido à ausência de testemunhas, sendo finalmente realizado em fevereiro de 2024. O Conselho de Sentença da 1.ª Vara do Tribunal do Júri condenou Milton Freire a nove anos e seis meses de prisão, em regime fechado, além da perda das funções públicas. O julgamento ocorreu após sucessivos adiamentos e foi um dos mais longos da história recente do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, durando cinco dias e somando mais de 50 horas de plenário.
Na sentença, o juiz Mateus Guedes Rios concedeu ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade. Agora, com a decisão do STF negando a anulação do julgamento, a condenação de Milton Freire permanece válida.
Fonte: Amazonas Direito

ASSUNTOS: Amazonas