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STF mantém decisão de que o Amazonas não pode alterar convênio tributário

Por Portal Do Holanda

13/01/2025 8h21 — em
Amazonas


Foto: Divulgação STF

Manaus/AM- O Ministro reiterou decisão do Tribunal do Amazonas no sentido de que a cobrança do ICMS sobre o comércio de Álcool Etílico é diferenciado, devido a um regime tributário estabelecido por meio de Convênio, que o Estado do Amazonas aderiu.

Entretanto, no recurso, o Estado defendeu que por meio de decreto esse convênio foi revogado. Na decisão do Tribunal do Amazonas, os Desembargadores definiram que o Estado não poderia simplesmente revogar o Convênio por Decreto.

Se o quisesse deveria procurar os mecaninsmos legais, para tanto, e não o fez. Assim, manteve a decisão do TJAM, que, na origem registrou "O ato de aderir, voluntariamente, a um convênio
Nacional vincula o ente Estatal às disposições nele contidas, devendo percorrer os caminhos existentes para se desvincular da obrigação de seguir os regramentos pactuados.

É dizer, não pode aderir a um acordo interestadual e, unilateralmente, modificar as suas normas, sob pena de reduzir a ‘letra morta’ o convênio celebrado".

*Errata: O Portal errou anteriormente ao citar no texto que o  Juiz Marco A P Costa  permitia a alteração do convênio tributário. 


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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