STF não validou quebra de sigilo bancário nem eliminou essa obrigação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria, regras do Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que exigem que instituições financeiras forneçam aos estados dados sobre pagamentos e transferências feitas por clientes em operações eletrônicas, como Pix e cartões de crédito e débito, quando há recolhimento de ICMS. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276, encerrado em 6 de setembro.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, cujo voto prevaleceu, esclareceu que essas regras não configuram quebra de sigilo bancário, mas sim uma transferência de sigilo das instituições financeiras para as administrações tributárias estaduais. Os dados são usados para fiscalizar o recolhimento de impostos e devem ser mantidos em sigilo pelas autoridades fiscais. Ela destacou que essa prática já foi considerada constitucional pelo STF em decisões anteriores e visa aprimorar a fiscalização tributária no contexto do crescimento do comércio eletrônico.
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux acompanharam a relatora.
O ministro Gilmar Mendes abriu divergência, argumentando que a norma não apresenta critérios claros sobre a transmissão e proteção dos dados, o que poderia comprometer as garantias constitucionais. Acompanharam essa posição os ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso, presidente do STF.
ASSUNTOS: Amazonas