STF vai julgar caso do Amazonas sobre entrada da polícia em casa sem mandado

ouça este conteúdo
|
readme
|
Manaus/AM - O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá voltar a analisar a legalidade de entradas policiais em residências sem mandado judicial, baseadas apenas em denúncias anônimas. A discussão será reaberta após o ministro Luis Felipe Salomão admitir o Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que tenta reverter decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou uma condenação por tráfico de drogas.
O caso envolve Jhonnatan Nogueira da Silva, condenado a seis anos de prisão após a polícia encontrar entorpecentes em sua casa, em Manaus, no ano de 2022. A defesa questionou a validade das provas, alegando que a entrada no imóvel foi ilegal, pois não havia mandado judicial. Apesar do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ter mantido a sentença, o STJ, com voto do ministro Rogério Schietti, considerou as provas ilícitas, aplicando a teoria da “árvore dos frutos envenenados”.
O ministro Schietti afirmou que nem a denúncia anônima, nem a fuga do suspeito, nem a apreensão de pequena quantidade de drogas na rua seriam suficientes para justificar a violação do domicílio. No entanto, ele determinou que o TJAM emitisse nova decisão, considerando uma apreensão válida feita fora da residência, que não foi contestada pela defesa.
Em resposta, o MP-AM apresentou recurso ao STF, argumentando que havia flagrante delito e que a entrada foi legal. A Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas sustenta que a decisão do STJ contraria o entendimento do próprio STF no Tema 280 da Repercussão Geral, segundo o qual a entrada em domicílio pode ocorrer sem mandado nos casos de flagrante, desde que existam fundadas razões, justificáveis posteriormente.
Com a admissão do recurso, o STF deverá decidir se houve violação ao direito à inviolabilidade do domicílio e se a interpretação do STJ deve prevalecer ou ser revista. O julgamento poderá impactar outros casos envolvendo tráfico de drogas e a legalidade de buscas domiciliares sem ordem judicial, reforçando ou alterando os critérios adotados pela Justiça em todo o país.
Fonte: Amazonas Direito
Veja também

ASSUNTOS: Amazonas